O ex-ministro José Dirceu teve negado hoje no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mais um habeas corpus (HC) impetrado por seus defensores. Com isso, permanecerá preso num presídio de Curitiba, onde é réu por corrupção, no bojo da Operação Lava-Jato – que apura desvios de dinheiro em obras da Petrobras.
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A defensora de Dirceu argumentou que sua prisão apoia-se em ilações feitas por terceiros e fatos não comprovados. Ela disse também que seu cliente tem tido uma postura colaborativa e que não atua mais como consultor, não havendo razões para a suposição de reiteração criminosa.
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O habeas corpus foi negado pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4, ao afirmar que a prisão de Dirceu não está baseada em meras ilações, nem tampouco apenas em afirmações de colaboradores.
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– Ao contrário, as afirmações foram confrontadas, tendo os respectivos movimentos financeiros apontados sido identificados documentalmente pelas diligências judiciais. Dirceu teria sido beneficiário de valores retirados da Petrobras, provenientes de superfaturamento de contratos. Isso foi confirmado tanto por Júlio de Almeida Camargo, quanto Milton Pascowitch, ambos intermediários do pagamento de propinas, que informam entrega de valores oriundos do esquema criminoso a José Dirceu – ponderou Gebran.
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O desembargador também ressaltou existência de registros de pagamentos de serviços prestados a Dirceu por outras empresas, como fretamento de táxi aéreo e reforma de uma casa registrada no nome de um sócio minoritário de sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria. Conforme Gebran, o pagamento foi feito, “curiosamente”, na forma de doação de R$ 1,3 milhões à arquiteta responsável.
O magistrado salientou que a manutenção da prisão preventiva é necessária, tendo em vista o risco da continuidade delitiva. Ele lembra que “a instauração de ação penal perante o STF, e posterior condenação, não inibiu o paciente e os demais envolvidos de seguirem praticando crimes”, avaliou Gebran.
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É o segundo habeas corpus negado a Dirceu. No início de julhofoi impetrado um HC em favor do ex-ministro, em caráter preventivo. Na época, a defesa alegou o risco iminente da prisão cautelar devido ao conteúdo da delação premiada do lobista Milton Pascowitch. O pedido foi negado pelo tribunal.
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José Dirceu foi preso preventivamente dia 3 de agosto, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco. Esse foi o primeiro habeas corpus impetrado pela defesa no tribunal desde então.
* Zero Hora