Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) derrubou a lei municipal de Itajaí que limitava a instalação de radares aos semáforos que tenham temporizador. A lei era a principal geradora de recursos de multas de trânsito na cidade — e a definição da Justiça deve fazer com que as decisões favoráveis aos motoristas caiam por terra.
Continua depois da publicidade
O acórdão, assinado pelo desembargador Raulino José Brüning, é retroativo a 2009, quando a lei passou a vigorar. Com isto, é provável que, assim que a ação tiver transitado em julgado (o que deve ocorrer em 30 dias, se não houver recursos), o município tenha que cobrar de volta as multas “perdoadas”.
Segundo o procurador Ivan Macagnan, que integra a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), isso ainda terá que ser estudado.
A enxurrada de recursos diz respeito ao ano de 2014, quando a cidade teve um boom na emissão de multas após a instalação de novos radares. O município chegou a registrar 118.427 autuações em cinco meses. A lei do temporizador veio à tona, e embasou milhares de recursos — todos deferidos.
Só recentemente as duas Jaris de Itajaí terminaram de julgar os processos movidos na época.
Continua depois da publicidade
A ação direta de inconstitucionalidade que derrubou a lei foi movida pelo prefeito Jandir Bellini (PP) e defendida pelo procurador Jaison Espíndola e baseou-se em “vício de iniciativa” — a ideia de que o projeto não poderia ter partido da Câmara de Vereadores, como ocorreu. A prefeitura chegou a barrar a proposta quando ela foi aprovada, mas o Legislativo derrubou o veto e decretou a validade da lei.
A estimativa é que os recursos com base na lei do temporizador tenham resultado no pagamento de R$ 300 mil ao ano em gratificações para os membros da Jari, que precisou ser reforçada para dar conta excesso de processos.