Porsche lança empreendimento de luxo na Brava Hill de itajaí.
Foto: Porsche Design,divulgação / Porsche Design,divulgação

A suspensão do artigo ocorreu no julgamento de um agravo da prefeitura de Itajaí. O município contestou uma decisão em primeira instância, numa ação civil pública, que impediu a prefeitura de analisar o projeto do empreendimento. A liminar já havia sido derrubada em uma decisão monocrática, do desembargador Eduardo Gallo, mas faltava a análise de mérito, que é feita por um colegiado de desembargadores.

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Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Público manteve a autorização para o município a seguir com as análises do projeto. Mas a maioria considerou irregular o Artigo 80 da lei de zoneamento. Isto porque ele contraria um outro trecho da mesma lei, que diz que terrenos que estão acima da cota 20, entre a BR-101 e o mar, devem ser considerados Zona de Proteção Ambiental.

A nomenclatura muda as regras do que se pode ou não construir no local. Nesse caso, a mudança para Zona de Proteção Ambiental autoriza apenas casas, e não prédios.

Embora o agravo tenha sido julgado, ainda falta o julgamento final da ação civil pública, que foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina. A defesa da construtora Carelli, responsável pela obra do Porsche Design Towers Brava, não foi localizada.

Em agosto, a Vara da Fazenda Pública de Itajaí determinou novamente a suspensão da análise do projeto, em resposta a outra ação do MPSC. A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A obra prevê a construção de quatro torres, com 740 apartamentos. A construtora afirma que utilizará uma pequena parte do terreno, e promete preservar uma área de 250 mil metros quadrados.