Por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) terá agora um prazo de 120 dias para garantir às partes sem advogado o acesso às petições nos juizados cíveis do Estado. O processo foi movido por um cidadão catarinense, que requereu ao CNJ a adoção de procedimentos voltados para o peticionamento eletrônico.

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De acordo com o requerente, a proibição de as partes peticionarem eletronicamente afasta o cidadão das facilidades do processo eletrônico e contraria a legislação que rege a matéria.

Embora concorde com o pedido, o TJ-SC argumenta que “serviço de peticionamento eletrônico está circunscrito ao manejo dos profissionais do Direito, por exigir o preenchimento de campos e informações que demandam conhecimento técnico-jurídico”.

A determinação foi proferida por unanimidade pelo Plenário do CNJ, em Brasília. Prevaleceu o voto do relator do caso, conselheiro Saulo Casali Bahia.

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