— Tirar toda a roupa e ter que se agachar três vezes em cima do espelho é constrangedor e humilhante. Na verdade, a humilhação já começa na rua — revela uma moradora de Florianópolis, de 28 anos, que precisa passar pela revista íntima toda vez que visita o marido no Complexo Penitenciário da Agronômica, na Capital.

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A filha dela de 11 anos nunca foi visitar o pai, pois se recusa a tirar a roupa (criança não precisa fazer o agachamento). O filho menor acaba aceitando passar pelo procedimento para matar a saudade do pai.

— Ele vem porque ama muito o pai e sente saudade, mas não gosta de tirar a roupa também — contou a mulher.

O procedimento vexatório foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em decisão votada pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A votação do recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado ocorreu na terça-feira (15) e foi publicada na quinta-feira (17).

A determinação começa a valer após o Departamento de Administração Prisional (Deap) receber a intimação oficial. Se o Deap descumprir a decisão, estará sujeito a pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

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Uma mulher de 19 anos que é companheira de um detento e esteve no Complexo da Agronômica na manhã desta sexta-feira, também se sente constrangida com a revista e prefere que a unidade providencie outro método de segurança.

— Ontem ainda teve o procedimento (da revista íntima) e hoje vai ter também. Eu entendo que é uma questão de segurança, mas se existe outro método por que não usam? A máquina (de escâner corporal) já poderia ter sido ligada. É desconfortável ficar nua na frente de outra pessoa — questionou a jovem.

— Algumas (agentes) têm prazer de te ver naquele constrangimento. Tem um detector de metais que não é ligado porque interrompe a rede do complexo — denunciou a irmã de outro detento.

Embora a decisão do Tribunal de Justiça deva ser cumprida de imediato, o processo que tem origem na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital e iniciou em 2015 ainda não terminou. O que o TJ julgou foi o mérito de uma liminar solicitada pela Defensoria Pública após o juiz da primeira instância negar o pedido de suspensão da revista íntima.

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— Se o juiz negar mais uma vez no curso do processo, vamos entrar com novo recurso. Por enquanto, a decisão que está valendo é a do TJ. O Estado tem que suspender a revista íntima assim que for intimado — explicou a defensora pública Ana Carolina Dihl Cavalin, uma das profissionais que participou da ação.

A Defensoria Pública sugere que a revista íntima seja feita com o preso após a visita e não com o visitante. Segundo Ana Carolina, esse tipo de procedimento vexatório é realizado para evitar a entrada de chip de celular ou drogas. Porém, ela entende que esse tipo de objeto não colocaria a vida do agente em risco caso fosse apreendido em revista ao preso. O único risco, na visão da defensoria, é com a entrada de armas, que pode ser evitada por meio de detectores de metais.

— A revista íntima é uma forma de reprimir o visitante a não levar (drogas ou chip). É mais conveniente (ao agente) fazer isso com a visita do que com o preso. Mas viola os direitos humanos, coloca o visitante sob os efeitos da pena, sendo que o acusado é quem deve sofrer os efeitos da prisão — defendeu Ana Carolina.

O DC entrou em contato com a Secretaria de Justiça e Cidadania, por meio da assessoria de imprensa, para saber se a decisão será cumprida. A reportagem está aguardando uma resposta.

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