O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter o impedimento da desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer e de outros membros da 5ª Câmara Criminal de julgar recursos contra decisões de prefeitos investigados da Operação Mensageiro. A restrição se refere aos casos de prefeitos que renunciaram ou perderam o cargo e, por isso, tiveram o caso remetido para a primeira instância. Com isso, a definição foi de que os recursos provenientes desses casos devem ser direcionados ao gabinete da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.

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Ana Lia, que será a relatora dos recursos de ex-prefeitos investigados na Mensgeiro, integra a 1ª Câmara Criminal e dividirá com com os outros três desembargadores do grupo a função de analisar o mérito dos recursos. O nome de Ana Lia foi escolhido porque ela foi a primeira a receber um recurso desse tipo quando as decisões da Mensageiro na primeira instância começaram a ser questionadas.

A decisão de impedimento da desembargadora Cínthia nos casos de recursos ao TJSC foi tomada nesta quarta-feira (15) em sessão do Órgão Especial do TJSC. Os 25 desembargadores que compõem o grupo julgaram oito pedidos de advogados de prefeitos que renunciaram ou perderam os cargos após serem alvo de prisão preventiva por acusações ligadas à Operação Mensageiro. A investigação apura um esquema de fraude em licitação e pagamento de propina com vantagens a políticos em troca de favorecimento a uma empresa em serviços de coleta de lixo.

Processos da Operação Mensageiro que envolviam prefeitos foram originalmente julgados diretamente no TJSC, a segunda instância da Justiça estadual, pelo fato de eles terem foro privilegiado em razão do cargo que ocupavam. A responsável pelas decisões e pela relatoria dos casos nos julgamentos era a desembargadora Cinthia Bittencourt Schaefer, e as decisões eram tomadas na 5ª Câmara Criminal.

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No decorrer das ações, no entanto, a maioria dos prefeitos presos preventivamente na operação renunciou ou perdeu o cargo. Nesses casos, as ações foram remetidas para a primeira instância. Ao recorrerem de decisões contrárias tomadas pelos juízes de primeiro grau nas comarcas, como rejeições a pedidos de liberdade, por exemplo, os advogados viam os recursos voltarem para a mesa da desembargadora Cinthia e dos desembargadores da 5ª Câmara Criminal.

O que defendiam os advogados

A tese central dos advogados é de que Cinthia e os membros da 5ª Câmara Criminal deveriam ser declarados impedidos de julgar recursos nos casos em que já haviam atuado antes de os prefeitos renunciarem. O argumento foi acolhido pelo presidente do TJSC e relator dos pedidos, Francisco de Oliveira Neto, e aprovado por unanimidade pelos magistrados na sessão desta quarta-feira.

Uma decisão do ano passado do Tribunal de Justiça já havia manifestado entendimento de que a desembargadora Cinthia estaria impedida de julgar recursos nos casos dos prefeitos que renunciaram. Em dezembro, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou em sentido contrário ao julgar um questionamento da defesa de um dos prefeitos investigados. A corte decidiu manter a possibilidade de a desembargadora Cinthia atuar nesses casos.

Agora, com a decisão do Órgão Especial do TJSC, os próximos recursos de advogados de ex-prefeitos contra decisões da primeira instância devem ser direcionados à desembargadora Ana Lia, da 1ª Câmara Criminal do TJSC.

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