O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) considerou que o desvio de peças do pátio da Secretaria de Segurança Pública (SSP), em São José, na Grande Florianópolis, causou grave prejuízo à administração pública.
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A manifestação é da 2ª Câmara Criminal ao julgar habeas-corpus de um dos indiciados, que pedia a suspensão do inquérito policial da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), que apurou as irregularidades.
O TJ manteve a investigação e a decisão de primeira instância que permitiu a quebra dos sigilos telefônico, bancário e fiscal dos envolvidos.
O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, afirmou que há razões fundadas para manter a investigação policial sobre o contrato da SSP que previa destinação de sucata (material ferroso) do pátio da SSP para trituração e não comercialização,
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Conforme o desembargador, a venda do material ferroso pela administração pública possibilitou lucro a uma das empresas envolvidas com o transporte do material a partir da subcontratação de outra empresa para a comercialização das peças, sem que houvesse avaliação prévia por profissional habilitado.
Heil avaliou ainda que a licitação para a trituração da sucata feita pela SSP restringiu a concorrência entre empresas, pois apenas uma conseguiu reunir a condição técnica do contrato.
O magistrado observou que há evidente interesse público nas informações do indiciado, o então presidente da comissão de leilões do Detran, tenente-coronel José Theodósio de Souza Júnior.
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“Ora, se a investigação se pauta em suposta obtenção de vantagem por parte dos envolvidos no certame licitatório, é razoável que haja investigação aprofundada dos investigados, notadamente quanto a eventual ganho patrimonial”, escreveu o desembargador Sérgio Izidoro Heil.
Em sua manifestação, o procurador do Ministério Público (MP), Raul Schaefer Filho, havia opinado pela concessão do habeas.
A investigação do ferro-velho está com a promotora da moralidade administrativa em São José, Márcia Arend.
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De acordo com a assessoria do MP a promotora pretende ter uma decisão sobre o caso, se oferecerá denúncia criminal à Justiça ou não dos indiciados, em até 15 dias. Uma das carretas com as peças e motores supostamente desviados foi devolvida pela empresa envolvida ao pátio da SSP, em abril.
A defesa
Os advogados do tenente-coronel José Theodósio de Souza Júnior afirmam no habeas-corpus que o indiciamento dele foi ilegal por ausência de motivação legítima. A defesa sustenta também constrangimento ilegal e nulidade da decisão de primeira instância que permitiu a quebra dos sigilos.
A Deic e os fatos
A decisão do TJ sobre o caso do ferro-velho é uma das mais informações vazadas por delegados experientes da Deic descontentes com o afastamento, na semana passada, do delegado Alexandre Carvalho da Deic.
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Alexandre havia comandado o inquérito do desvio das peças, com o delegado Rodrigo Green. Eles indiciaram seis pessoas por crimes, entre elas o secretário-adjunto da SSP, coronel Fernando de Menezes, e o tenente-coronel José Theodósio, que presidia a comissão de leilões e foi afastado do cargo pelo secretário da SSP, César Grubba.
Para os delegados, Alexandre foi afastado da Deic por razões políticas e em represália ao trabalho que desenvolveu nessa investigação. A direção da Deic, a SSP e o governo de SC negam.