O processo envolvendo o juiz Fernando Cordioli Garcia deve voltar a pauta de julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 2 de outubro. Ele é acusado de 18 atos considerados inapropriados aos deveres de um magistrado. Entre as acusações estão problemas de comportamento e ética.

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O julgamento iniciou dia 18 de setembro. O desembargador Ronei Danielli, relator do processo, não o inocentou das acusações, mas votou pela reintegração dele ao Judiciário. A condição para reintegrar Cordioli seria a transferência da Comarca de Otacílio Costa, onde o juiz vinha atuando quando foi afastado, em dezembro de 2012, para um novo endereço ainda teria de ser definido pelo TJ-SC.

O segundo a votar foi o desembargador João Henrique Blasi, que acompanhou o relator e ressaltou que essa seria uma nova oportunidade para o magistrado. A discussão foi interrompida pelo desembargador Roberto Lucas Pacheco, que pediu vistas para conhecer os detalhes do caso – Pacheco estava licenciado do TJ-SC. O prazo regimental para a análise do processo de quase 3 mil páginas se encerra no início de outubro, mas nada impede que o desembargador solicite um pouco mais de tempo para se inteirar do caso e adie a continuidade do julgamento.

– Estou contente: o voto do relator foi fundamentado – fala o juiz Cordioli.

Entre as penalidades previstas no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em casos como o de Cordioli estão: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão.

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