O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação a um município do Norte Catarinense ao pagamento de indenização, em favor da família de uma criança que foi vítima de abusos praticados por um professor da rede pública. A sentença prevê o pagamento de R$40 mil por danos morais no processo que sentenciou o professor por atos libidinosos. A decisão do TJSC foi unânime.

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À época, a menina de 11 anos relatou que, em determinado momento da aula, o educador foi até a carteira da criança, passou as mãos nas pernas dela até alcançar o órgão sexual. A vítima levantou-se rapidamente e abandonou o local. Depois da denúncia da garota, outras 15 crianças relataram ter sido vítimas de abusos semelhantes praticados pelo professor.

Durante a defesa, o município sustentou a inexistência do direito à indenização por parte dos pais da garota, bem como a falta de consistência entre a conduta do município e os danos sofridos pela menina.

De acordo com o desembargador Pedro Manoel Abreu, relator do caso, foi possível visualizar durante nas informações do processo que a repercussão do abuso na vida da menina causou abalo na estrutura familiar. Já com relação à responsabilidade do município, o magistrado afirmou que se verifica que o professor se omitiu no dever legal de guarda e vigilância.

— O educandário cedeu seu espaço para que o indivíduo cometesse os delitos em exame, havendo verdadeira omissão por parte da escola/município em relação à segurança dos seus alunos, o que corrobora a já aventada responsabilidade objetiva — concluiu Abreu.

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* O nome do município e dos envolvidos não foi divulgado para não identificar a vítima, em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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