O projeto criado pelo juiz titular da vara de execuções penais de Joinville, João Marcos Buch, que previa a apresentação periódica de filmes aos detentos do Presídio Regional da cidade, foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina nesta terça-feira.
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A 3ª Câmara Criminal do TJ admitiu na decisão que o projeto “Cinema na Execução Penal” incentiva a reabilitação dos presos, mas entendeu que a medida viola o princípio de independência dos poderes, como argumentou o procurador do Estado Alisson de Bom de Souza, que atuou no processo.
“Não considero o projeto uma extravagância; creio inclusive que ele possa vir a ser implementado posteriormente, mas em ação conjunta com os órgãos gestores da administração penal do Estado”, disse o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do mandado de segurança.
A Procuradoria Geral do Estado entrou com a ação na justiça ainda em outubro. Para a PGE, o Judiciário não teria competência para implementar políticas públicas, atribuição que deve ser do Poder Executivo.
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