Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) aplicou multas no total de R$ 5 mil ao ex-prefeito de Joinville, Marco Tebaldi, e ao ex-gerente da Unidade de Infraestrutura Urbana do município, Ruben Leonardo Neermann.
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As multas são por irregularidades apuradas durante auditoria realizada para avaliar os serviços de operação e manutenção do sistema de iluminação pública da cidade. No mesmo processo, o ex-prefeito Carlito Merss também foi multado em R$ 800 por descumprir determinações do Tribunal Pleno.
As infrações apuradas na auditoria do TCE/SC ocorreram na execução do contrato nº 448/2003 – decorrente da concorrência nº 11/2003 -, celebrado entre o município de Joinville e o consórcio formado pelas empresas Sadenco, Quandtum e Enerconsult, durante a gestão de Tebaldi.
Segundo os técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), as empresas do consórcio efetuaram modificações dos padrões técnicos de reatores, o que acarretou a aquisição de produtos diferentes e por um valor maior do que o contratado.
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O relator do processo, conselheiro Julio Garcia, destacou que a irregularidade não evidenciou “a ocorrência de prejuízo ao erário advindo da alteração da especificação técnica”.
Segundo ele, a regulamentação, pelo Ministério das Minas e Energia, da eficiência energética para reatores de lâmpadas para os fabricantes de modelos a vapor de sódio somente ocorreu em dezembro de 2010. Além disso, “o pagamento do item reatores deu-se dentro dos parâmetros previstos no edital de concorrência, afastando-se possíveis indícios de sobrepreço”.
No entanto, mesmo afastada a hipótese de dano aos cofres públicos, o relator entendeu que a alteração do padrão “deveria ter sido efetivada por meio de um termo aditivo ao contrato original, demonstrando formalmente as razões que levaram à alteração das condições inicialmente pactuadas”. Por este motivo, os responsáveis foram penalizados com aplicação de multa.
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A ausência de termo aditivo para a alteração do contrato, excluindo os serviços de teleatendimento por parte das empresas consorciadas, foi outra irregularidade apontada pela auditoria. A prefeitura dispensou esses serviços porque implantou o serviço de Teleatendimento ao Cidadão, permitindo o atendimento via telefone de todo tipo de solicitação endereçada à prefeitura.
O conselheiro Julio Garcia destacou que a alteração efetuada “expôs um planejamento inicial falho por parte da Administração”, concluindo que a alteração deveria ser feita de maneira formal, por meio de termo aditivo, com justificativas da mudança.
A equipe de auditoria ainda constatou deficiências na fiscalização, por parte da prefeitura, dos materiais e serviços de manutenção da iluminação pública, contrariando o artigo 67 da lei 8666/93 (Lei das licitações e contratações públicas), que diz que a execução do contrato deve ser acompanhada por um representante da administração especialmente designado.
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Segundo a decisão aprovada na sessão de 10 de março, as multas impostas ao ex-prefeito Carlito Merss dizem respeito ao não cumprimento de determinações do Tribunal de Contas que solicitavam o envio de manual regulatório da fiscalização dos serviços de manutenção e aplicação da iluminação pública e de relatório de arrecadação da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Todos os ex-gestores têm prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta quarta-feira (16/4), para efetuar o pagamento das multas impostas ou para ingressar com recursos junto ao Tribunal.
Marco Antônio Tebaldi
– Multa de R$ 1.500
Não formalização de termo aditivo ao contrato, por conta da modificação nas condições inicialmente pactuadas quanto aos padrões técnicos dos reatores a serem utilizados na manutenção da iluminação pública.
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– Multa de R$ 800
Ineficaz fiscalização, por parte da administração pública municipal, dos materiais e serviços efetivamente utilizados na manutenção da iluminação pública e ausência de registros próprios das atividades realizadas.
– Multa de R$ 400
Não formalização de termo aditivo ao contrato, em razão de alterações nos serviços relacionados ao teleatendimento.
Carlito Merss
– Multa de R$ 400
Descumprimento de decisão do TCE/SC que determinava a remessa ao Tribunal de manual regulamentando as atividades de fiscalização dos serviços de manutenção e ampliação da iluminação pública, explicitando a amplitude, a metodologia e a forma de registro da fiscalização.
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– Multa de R$ 400
Descumprimento de decisão do TCE/SC que determinava a remessa ao Tribunal de relatório de arrecadação da Cosip e suas despesas vinculadas, nos últimos 24 meses, contendo proposta de equalização entre os mesmos, caso houvesse diferença.
Ruben Leonardo Neermann
– Multa de R$ 1.500
Não formalização de termo aditivo ao contrato, por conta da modificação nas condições inicialmente pactuadas quanto aos padrões técnicos dos reatores a serem utilizados na manutenção da iluminação pública.
– Multa de R$ 800
Ineficaz fiscalização, por parte da administração pública municipal, dos materiais e serviços efetivamente utilizados na manutenção da iluminação pública e ausência de registros próprios das atividades realizadas.
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