O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou nesta terça-feira a sentença que condena o município de Brusque a pagar uma indenização de R$ 48 mil a um ciclista que caiu de uma ponte pênsil no município. A vítima sofreu paraplegia temporária e dificuldade de locomoção por conta do acidente e acionou a Justiça.
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Conforme relatado nos autos do processo, o ciclista teria caído da ponte em um trecho em que o parapeito estava solto. Ele teve fratura na coluna e só foi localizado e socorrido horas depois pelo Corpo de Bombeiros. A alegação da vítima é de que não havia sinalização quanto ao perigo da travessia. No documento ainda consta que o ciclista teve de “realizar inúmeras cirurgias e que vem usando medicamentos, fisioterapia e outros tratamentos para minimizar os danos físicos e morais” causados em decorrência da fratura da vértebra cervical.
Em recurso, a prefeitura de Brusque disse que o ciclista assumiu o risco ao fazer a travessia de bicicleta e que a vítima não tomou as medidas necessárias para evitar acidentes. Esses fatores somados ao fato de o ciclista ter admitido que havia ingerido bebida alcoólica – como consta nos autos –, levaram o município a alegar culpa exclusiva da vítima.
Na decisão, o desembargador Jaime Ramos – relator da matéria – levou em conta imagens que demonstram “ausência de manutenção da ponte” e o depoimento de testemunhas sobre as condições da estrutura. Na avaliação dele, não havia sinalização no local e que havia precariedade na proteção lateral com arames que, para o magistrado “foram determinantes para a consumação do acidente”.
O processo tramitou em segredo de justiça.
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