Foram três julgamentos de recursos apresentados por autores de ações contra a fabricante Souza Cruz, dois no dia 20 e um no dia 21 de junho. Em todas as decisões os desembargadores foram favoráveis a fabricante de cigarros afastando as pretensões indenizatórias dos fumantes e seus familiares. Os Tribunais de Justiça do Paraná, Santa Catarina e São Paulo julgaram três casos nas cidades de Itajaí (SC), Maringá (PR) e Mirassol (SP), confirmando, por votação unânime, as três sentenças de improcedência.

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Os fumantes relatam ter adquirido doenças respiratórias, cardíacas e câncer de pulmão, por causa do uso contínuo de cigarros. A decisão dos tribunais se baseia nos fundamentos de que é de conhecimento público e notório os riscos associados ao consumo de cigarros e, sabendo disso, as pessoas podem optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha.

De acordo com a Souza Cruz, até o momento, do total de 639 ações judiciais ajuizadas contra a Companhia desde 1995 em todo o país, pelo menos 513 possuem decisões rejeitando tais pretensões indenizatórias (420 já definitivas) e 6 em sentido contrário (as quais estão pendentes de recurso). Em todas as 420 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.

Mal evitável

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O tabagismo é a maior causa de morte evitável do mundo. Estima-se que no Brasil, cerca de 200 mil pessoas morram todos os anos por complicações causadas pelo hábito de fumar. Algumas das principais doenças, além das respiratórias, acarretadas pelo cigarro são:

Doenças de gengiva e risco de perder os dentes;

Doenças cardíacas como infarto do miocárdio e hipertensão;

Enfraquecimento dos ossos;

Envelhecimento precoce da pele;

Impotência sexual.

Lei

Em vigor desde agosto de 2009, a lei antifumo está ajudando a reduzir o consumo de cigarro. Em pesquisa realizada pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo, um ano após a lei ter entrado em vigor, 49% dos 800 fumantes entrevistados afirmaram ter reduzido o consumo. A lei proíbe o uso de cigarro em ambientes coletivos total ou parcialmente fechados, e os estabelecimentos devem ter um aviso sobre a lei.