O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana o pedido de um dos professores investigados na Operação Ouvidos Moucos pudesse voltar a atuar na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão é da desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. Eduardo Lobo está afastado da instituição desde 14 de setembro, quando a Polícia Federal (PF) cumpriu mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão.
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Na metade de dezembro, ele teve o mesmo habeas corpus negado na Justiça Federal de Santa Catarina. Agora, em segunda instância, novamente Lobo fica impossibilitado de trabalhar na universidade. Segundo inquérito da PF, o professor atuava como chefe do Departamento de Ciências da Administração e teria pressionado Taisa Dias, professora que ajudou a denunciar o esquema, para usar o LAB Gestão e destinar os recursos FEPESE para o pagamento do passivo de bolsas. Teria também mandado desocupar a sala da Coordenação EaD de Administração quando a coordenadora não estava.
Lobo chegou a ficar preso temporariamente por um dia. Mas as cautelares foram mantidas. Desde então, ele está afastado da função pública, proibido de exercer cargo público de qualquer natureza, impedido de entrar na UFSC e impossibilitado de ter acesso a qualquer material da universidade até o final das investigações. Os advogados do professor, Marlom Formigheri e Gabriel Annoni Cardoso apontam que as medidas “acarretam restrição à liberdade de locomoção”. Para os defensores “o único fundamento da decisão foi o depoimento de Taísa Dias, que, na visão da autoridade policial, indicaria “tentativa do paciente em manter o estado de coisas na gestão dos recursos”, mas foi inserido sem nenhum contexto e, na verdade, forneceu informações desvirtuadas sobre os fatos”.
Para a desembargadora do TRF4, no entanto, as irregularidades reveladas pela investigação na operação “possuem larga extensão, estão relacionadas a diversas espécies de desvios, há indícios de envolvimento de várias pessoas, setores e departamentos da universidade”. Isso indica, segundo ela, não só a necessidade de apuração, como também a complexidade da investigação ainda em curso e de eventual ação penal.
A magistrada descarta a tese de que a decretação das cautelares teve somente por base o depoimento da professora Taísa. Outros elementos de prova e depoimentos, explica, envolvem Lobo. O fato de a investigação da PF ter sido focada em somente dois cursos do sistema UAB leva a desembargadora a indicar a necessidade de continuidade das investigações, o que motiva a continuidade do afastamento do professor.
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Por fim, Salise Monteiro diz não verificar “ilegalidade na decisão impugnada, pois evidenciada a necessidade e adequação das medidas, impondo-se, por ora, sua manutenção nos termos da decisão atacada”.