Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negaram nesta segunda-feira (26) os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra decisão do colegiado que o condenou a 12 anos e um mês de prisão em janeiro deste ano.

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Com a negativa do recurso, a eventual prisão do ex-presidente passa a depender do julgamento do pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de abril. O usual é que, caso seja confirmado acórdão sem nenhuma modificação no TRF4, a ordem de prisão seja emitida em um ou dois dias. O encarregado de determinar a prisão seria o juiz Sergio Moro, titular do processo, que corre na 13ª Vara Federal de Curitiba. Mas Moro — que tem sido veloz na emissão de ordens de prisão — está impedido de determinar a prisão de Lula. Pelo menos até o dia 4.

— A decisão do Supremo impede que seja expedido qualquer mandado de prisão, até que seja finalizado o mérito do habeas corpus. E Moro não vai desrespeitar decisão, mesmo que o julgamento no TRF4 mantenha inalterada a condenação de Lula – pondera um integrante do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Lava-Jato.

Na última vez em que o TRF4 concluiu o julgamento de apelação na segunda instância contra um condenado pela Lava-Jato, semana passada, Moro levou um dia útil para determinar a prisão. Era um ex-dirigente da empreiteira Engevix, sentenciado por corrupção. O condenado já está preso em Curitiba (PR).

Cenários e próximos passos

STF – Como não houve modificação no acórdão no TRF4, pela jurisprudência hoje existente, deve ser ordenada a prisão do condenado. Ela só foi impedida de ser aplicada no momento porque os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram verificar se, no caso de Lula, cabe um habeas corpus preventivo para evitar essa prisão (a alegação é de que ela contraria direitos básicos do ex-presidente, um homem que não oferece riscos).

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Habeas corpus no STF – Até o dia 4, quando será julgado seu habeas corpus preventivo, Lula não pode ser preso. Caso os ministros decidam que não cabe o habeas corpus, a tendência atual é de que o ex-presidente tenha a prisão ordenada imediatamente pelo juiz Sergio Moro. Caso contrário, poderá esperar em liberdade o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que costuma ser lento.

Após prisão – Mesmo com Lula preso, a defesa dele pode apresentar habeas corpus junto ao STJ ou ao STF, pedindo sua libertação imediata.

Julgamento da prisão após condenação em segunda instância – Lula também poderia se beneficiar de um outro julgamento: os ministros do STF devem rediscutir, em breve, se cabe prisão após condenação em segunda instância. Esse é o entendimento atual, mas os ministros podem mudar de opinião.

Candidatura – Em tese, Lula não pode ser candidato à Presidência da República porque está impedido pela Lei da Ficha Limpa. Ela veta candidaturas de políticos condenados por um órgão colegiado. Mesmo assim, ele pode solicitar o registro de candidatura, a ser formalizada até 15 de agosto. Caso isso ocorra, Lula estará autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidatura dele, então, pode ser cassada a qualquer momento. O PT teria, então, até 17 de setembro (20 dias antes da eleição) para substituir o candidato. Mesmo pouco provável, Lula pode ainda se eleger antes de um veredito do TSE. Com isso, talvez fosse impedido de assumir o cargo – tudo depende de quando o tribunal superior vai se manifestar.

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