O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, suspendeu a decisão da Justiça Federal que proibia a realização de eventos festivos de fim de ano na Praia do Campeche em Florianópolis.

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A sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal da Capital, foi proferida em 19 de dezembro e atendia um pedido do Ministério Público Federal (MPF), para quem a suspensão dos eventos deveria ocorrer devido à contaminação das águas subterrâneas, superficiais e do próprio aquífero do Campeche, incluindo o manancial da bacia hidrográfica do Parque Nacional da Lagoa do Peri.

No entanto, o presidente TRF-4 avaliou, em decisão tomada na quarta-feira (26), que o caso oferecia insegurança jurídica e que os prazos para o cumprimento das obrigações estabelecidas na decisão judicial eram muito pequenos, 48 horas para dar cumprimento a uma delas.

Para Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, as penalidades foram excessivas:

(…) causam uma flagrante desordem administrativa, patrimoniais, orçamentária e violam direitos individuais de terceiros que não fazem parte do feito, quanto mais quando os seus cumprimentos pela autoridades administrativas estão sendo exigidos prontamente, sem a apreciação por essa colenda dos recursos interpostos”

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Decisão

No despacho, a decisão do juiz federal Krás Borges determinava que a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), a União e Município de Florianópolis suspendessem qualquer licença, autorização e permissão para esses eventos, e que divulgassem ao público o cancelamento. A multa caso fosse descumprido seria de R$ 50 mil por dia.

Sentença

O juiz federal determinava que os réus na ação cumprissem decisão liminar anterior proferida por ele, em agosto deste ano, para recuperação ambiental da área.

Além disso um estudo técnico para identificar e localizar os pontos com contaminação, inclusive pela bactéria E. coli deveria ocorrer em 15 dias.