O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na noite de quarta-feira, a condenação do ex-diretor internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, a cinco anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão, unânime, foi tomada pela 8ª Turma desse tribunal, especializada em crimes de lavagem de dinheiro e que concentra os casos da Operação Lava-Jato – que investiva fraudes em contratos da estatal petrolífera.

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Cerveró já está preso em Curitiba desde o início do ano e firmou acordo de colaboração com a Justiça, mediante o qual terá reduções de pena para delatar seus companheiros de crime.

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O TRF4 confirmou que Cerveró comprou em 2009 apartamento no Rio de Janeiro pela Jolmey do Brasil e simulou contrato de aluguel. A empresa seria uma subsidiária da Jolmey S/A, de Montevidéu. O caso seria lavagem de dinheiro oriundo de propinas recebidas pelo ex-diretor da Petrobras.

Cerveró foi condenado pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em maio de 2015. Além da pena de reclusão, foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de 750 salários mínimos e teve confiscado o apartamento no Rio.

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O Ministério Público Federal (MPF) apelou, solicitando o aumento da pena e da multa e a decretação de interdição do exercício de cargo ou função pública pelo réu pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A defesa de Cerveró também recorreu, argumentando insuficiência das provas apresentadas na denúncia.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no TRF4, sugeriu manutenção da condenação de Cerveró pelo crime de lavagem de dinheiro, no que foi seguido pelos outros desembargadores da 8ª Turma.

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– Muitos são os elementos de convicção da origem ilícita dos recursos exaustivamente analisados na sentença – salientou Gebran.

Entre os exemplos salientados pelo magistrado está o depoimento de Paulo Roberto Costa, detalhando esquemas de pagamento de propinas em diversas áreas da Petrobras, inclusive na Diretoria Internacional. E também a afirmação de Cerveró, em seu interrogatório, de que possuía relação com Fernando Soares e o relatório fornecido pela Petrobras, “indicando que Fernando Soares visitou Nestor Cerveró na sede da empresa em 66 datas diferentes” entre 2004 e 2008.

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O TRF4 considera que ficou comprovado que o apartamento localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, foi adquirido por Cerveró a fim de ocultar sua propriedade e evitar o rastreamento de valores obtidos com a prática de crimes.

O TRF4 recusou aumento na pena e nas multas, mas aceitou o pedido de interdição para o cargo e função pública de Cerveró.

* Zero Hora