O Tribunal Regional Federal da 4º Região, com sede em Porto Alegre, julgou na manhã desta terça-feira os embargos de declaração dos envolvidos na decisão que manda demolir parte das estruturas dos beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis. Em linhas gerais, a sentença proferida no final de outubro foi mantida, porém alguns pontos foram modificados.

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Um deles diz respeito à multa aplicada ao La Serena. Anteriormente, a punição de R$ 100 mil por temporada era aplicada desde o ano de 2001. O novo entendimento é de que a multa passe a valer a partir de 2005, ano que foi utilizado como base para as demolições por ter sido quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MPF e a Habitasul, proprietária dos postos de praia.

Também foram acolhidos parcialmente os embargos de declaração do MPF — determinando que os recursos das multas sejam aplicados no local dos danos ambientais—, do Ibama e do Go Sunset. Foram negados os recursos da Habitasul, da União, do beach club 300, do grupo Novo Brasil e da Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin).

O advogado da Habitasul, Rafael de Assis Horn, disse que a decisão praticamente não alterou o mérito da sentença de outubro e que entrará com recursos tanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto no Supremo Tribunal Federal (STF). A intenção, diz ele, é que as estruturas sejam mantidas intactas pelo menos nesta temporada, já que ele diz não haver tempo hábil para as demolições.

No entendimento de Horn, o prazo para as adaptações ainda não está correndo, porém ele admite que há outras interpretações quanto a esse assunto. A advogada da Ajin, Mariana Bondenmüller, disse que precisa ler o voto para poder comentar a decisão. No entendimento dela, o prazo para demolição e as multas começou a correr no dia 7 de dezembro.

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A expectativa é que o voto da desembargadora Vânia Hack de Almeida seja publicado no começo da tarde. A partir da leitura dele será possível ter mais detalhes da decisão.