O governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC), conseguiu derrubar no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, a liminar que determinava o uso de verbas destinadas à publicidade para zerar a fila de cirurgias ortopédicas eletivas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha entendeu que a Justiça não poderia, em decisão liminar, remanejar os valores.

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O arresto de 30% das verbas publicitárias havia sido determinado em maio pelo juiz federal substituto Diógenes Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). Segundo os autores, o orçamento da Secretaria de Comunicação é de R$ 83.466.819,00.

– Ainda que a assistência à saúde justifique medidas excepcionais de apropriação de verbas públicas, não se revela prudente nem razoável, pelo menos em sede liminar, o remanejamento, por ordem judicial, de recursos orçamentários em valores tão expressivos – disse a desembargadora ao justificar seu parecer.

Ela ressaltou que a decisão inicial gerava prejuízo apenas ao Estado, sendo a saúde responsabilidade também da União e dos municípios.

Apesar de suspender o bloqueio dos recursos da publicidade, a desembargadora manteve parte da decisão do juiz federal. Entre outras medidas, o Estado precisa apresentar um cronograma para zerar as filas de cirurgias ortopédicas nos hospitais Celso Ramos, em Florianópolis, e Regional de São José.

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