Três pessoas foram condenadas pela morte de uma adolescente de 17 anos em São Francisco do Sul. O caso aconteceu em 2017, mas teve julgamento apenas na última sexta-feira (13). Os réus tiveram condenação pelos crimes de tortura e homicídio duplamente qualificado.

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Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça, o chefe de uma organização criminosa deu o aval e orientou as duas mulheres para que matassem a vítima de 17 anos, com a ajuda de outras adolescentes.

Uma das rés acreditava que a jovem teria sido responsável por denunciá-la por envolvimento com o tráfico de drogas. A vítima também já havia se relacionado com o atual companheiro da mulher, o que causava ciúmes na acusada.

O grupo usou da proximidade da vítima com outros três adolescentes para convidá-la para uma festa na casa do chefe da facção. Chegando ao local, ela foi surpreendida pelas duas mulheres que integravam a facção e pelos adolescentes, que amarraram as mãos e os pés da vítima com panos.

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A jovem foi agredida e sofreu diversos ferimentos. Seguindo ordens do chefe da facção, o grupo torturou a adolescente e a levou para uma região afastada, em uma área de mangue. No local, as mulheres autorizaram que uma das adolescentes atirasse na cabeça da vítima.

O crime ocorreu em 2 de maio de 2017 em São Francisco do Sul. O chefe da facção estava preso na época dos fatos, mas participou ativamente na articulação do homicídio e cedeu a própria casa para a execução do crime.

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Promotor classificou crime como bárbaro

Durante o julgamento, realizado no Fórum da Comarca de São Francisco do Sul, o promotor de Justiça, Diogo Luiz Deschamps, sustentou a motivação torpe e a dissimulação utilizada pelos réus.

– Tratou-se de crime bárbaro, em que os réus determinaram o fim da vida de uma adolescente por descumprimento de regras inventadas pela organização criminosa – defendeu.

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O Conselho de Sentença considerou os três réus culpados por crime de tortura e homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por dissimulação. O grupo também foi condenado por corrupção de menores. 

O chefe da organização criminosa, que foi mandante do crime, foi condenado a 20 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A mulher que tinha envolvimento com tráfico foi condenada a 17 anos de reclusão. A outra mulher faccionada foi condenada a 15 anos de reclusão.

Os condenados estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. A decisão é passível de recurso.

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