Três pessoas foram condenadas pela morte de uma adolescente de 17 anos em São Francisco do Sul. O caso aconteceu em 2017, mas teve julgamento apenas na última sexta-feira (13). Os réus tiveram condenação pelos crimes de tortura e homicídio duplamente qualificado.
Continua depois da publicidade
> Acesse para receber notícias de Joinville e região pelo WhatsApp
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça, o chefe de uma organização criminosa deu o aval e orientou as duas mulheres para que matassem a vítima de 17 anos, com a ajuda de outras adolescentes.
Uma das rés acreditava que a jovem teria sido responsável por denunciá-la por envolvimento com o tráfico de drogas. A vítima também já havia se relacionado com o atual companheiro da mulher, o que causava ciúmes na acusada.
O grupo usou da proximidade da vítima com outros três adolescentes para convidá-la para uma festa na casa do chefe da facção. Chegando ao local, ela foi surpreendida pelas duas mulheres que integravam a facção e pelos adolescentes, que amarraram as mãos e os pés da vítima com panos.
Continua depois da publicidade
A jovem foi agredida e sofreu diversos ferimentos. Seguindo ordens do chefe da facção, o grupo torturou a adolescente e a levou para uma região afastada, em uma área de mangue. No local, as mulheres autorizaram que uma das adolescentes atirasse na cabeça da vítima.
O crime ocorreu em 2 de maio de 2017 em São Francisco do Sul. O chefe da facção estava preso na época dos fatos, mas participou ativamente na articulação do homicídio e cedeu a própria casa para a execução do crime.
> Receba os destaques de Joinville e região no seu e-mail
Promotor classificou crime como bárbaro
Durante o julgamento, realizado no Fórum da Comarca de São Francisco do Sul, o promotor de Justiça, Diogo Luiz Deschamps, sustentou a motivação torpe e a dissimulação utilizada pelos réus.
– Tratou-se de crime bárbaro, em que os réus determinaram o fim da vida de uma adolescente por descumprimento de regras inventadas pela organização criminosa – defendeu.
Continua depois da publicidade
O Conselho de Sentença considerou os três réus culpados por crime de tortura e homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e por dissimulação. O grupo também foi condenado por corrupção de menores.
O chefe da organização criminosa, que foi mandante do crime, foi condenado a 20 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. A mulher que tinha envolvimento com tráfico foi condenada a 17 anos de reclusão. A outra mulher faccionada foi condenada a 15 anos de reclusão.
Os condenados estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça. A decisão é passível de recurso.
Leia também:
Carro bate em poste e pega fogo em São Bento do Sul
Motorista morre em acidente entre carros na BR-280, em Canoinhas
Mãe que dopou e matou filho no RS pesquisou sobre assassinatos: “Digital sai na água?”