Acabou. Figueirense e Elephant não continuam a parceria. Na noite de sexta-feira, a associação Figueirense comunicou a notificação à rescisão de contrato com Cláudio Honigman, responsável pela empresa que geria o futebol alvinegro.
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A partir de agora o principal produto do Figueira será administrado pelo próprio Figueira por conta do não cumprimento do contrato firmado em agosto em 2017 e também do termo de compromisso, que previa obrigações sobre ambas as partes, assinado em julho deste ano.
No contrato de cessão, assinado há mais de dois anos, está claro que a gestora não cumpriu com cláusulas previstas no documento. Pelo menos duas delas não foram respeitadas – e outras podem ter a mesma posição, embora sem confirmação e informação graças à confidencialidade que sustentam as duas partes, tal qual o termo de compromisso.
Com o acordo pelo término assinado na quinta-feira, e a notificação de rescisão nesta sexta-feira, o Figueirense volta a ter controle do futebol.
1) CONTRATO
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Considerações – item B
A Investidora lidera um grupo de investidores e profissionais que atuam ou pretendem investir no futebol profissional, com larga experiência na administração de clube de futebol e na estruturação de investimentos que visam profissionalizar e aperfeiçoar a gestão do futebol brasileiro, observadas as limitações legais e desportivas atualmente em vigor.
ACONTECEU
Na semana de acordo pelo rompimento do contrato entre associação e a empresa Elephant, jogadores da base ficaram sem treinar por volta de transporte e uniforme limpos. Desde a última sexta-feira, estes atletas têm alimentação graças à doações. Jovens, inclusive, com atuação no profissional, pediram para deixar o Figueirense.
2) CONTRATO
Cláusula 3.6 Cessão do Estádio Orlando Scarpelli. 3.6.2 Em contrapartida dos direitos de posse e uso do Estádio, a Companhia obriga-se a destinar o correspondente a 5% da receita bruta dos jogos realizados no Estádio e 10% do lucro líquido dos demais eventos que não sejam jogos da equipe e que venham a ser realizados no Estádio, no importe mínimo de R$ 500 mil por ano para a realização de melhorias no Estádio durante o prazo de dez anos, a contar da assinatura do Contrato de Comodato.
ACONTECEU
Ainda em maio, a associação Figueirense notificou a Elephant por descumprimento de cláusulas previstas em contrato. O presidente do Conselho Deliberativo, Francisco de Assis, reconheceu o descumprimento do acordo, incluindo o recebimento de percentuais e investimentos no Orlando Scarpelli. Na ocasião, pela mudança recente do controle na empresa gestora, Cláudio Honigman postergou o acerto destas pendências.
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3) CONTRATO
Cláusula 3.12 Performance Financeira. A Investidora empregará seus melhores esforços para fazer com que a Companhia assegure que os resultados de cada período sejam sempre superavitários. Verificando-se o déficit de caixa em determinado exercício, incumbirá à Investidora buscar os recursos necessário para o equilíbrio das contas. (…) O descumprimento de previsto nesta cláusula não sanado ao longo do exercício seguinte ao que for identificado eventual déficit de caixa, autoriza a Associação a promover a rescisão deste Acordo e efetivar a compra da participação da Investidora na Companhia, pelo mesmo Valor de Aquisição pago pela Investidora.
ACONTECEU
Tanto a associação quanto a empresa fecharam o balanço de 2018 em déficit. A empresa teve prejuízo no ano de R$ 30 milhões de prejuízo. A associação fechou o ano no vermelho, em R$ 13 milhões.
4) CONTRATO
3.13 Revisão do Cumprimento da Performance Esportiva. As partes avaliarão a cada triênio as metas de performance continuam factíveis. Quando se verifique a impossibilidade de atingi-las, a Associação terá direito de rescindir este Acordo e efetivar a compra da participação da Investidora na Companhia, pelo mesmo Valor de Aquisição pago pela Investidora. O mesmo direito assistirá à Associação no caso de o clube sofrer rebaixamento para a Série C do Campeonato Brasileiro de Futebol, em qualquer período, incluindo o ano corrente.
PODERIA ACONTECER
O Figueirense não foi rebaixado à Série C nas últimas três edições, com participação da gestão do futebol pela empresa. Nas duas anteriores a equipe profissional brigou contra o rebaixamento. Nesta Série B 2019, está na zona de rebaixamento. Ainda assim, poderia haver interpretação de rompimento se a equipe não cumprisse outras metas esportivas. Entre elas o contrato previa previa a participação em 14 edições da Série A do Campeonato Brasileiro nos 20 anos previstos pelo contrato – três anos se passaram
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5) CONTRATO
3.15. Consequências da Rescisão. Ocorrendo a rescisão do presente Acordo no que diz respeito à Transferência do Futebol como consequência do previsto nas Cláusulas 3.10, 3.11 e 3.12 do presente Acordo (metas esportivas e de performance financeira), bem como em caso do decurso do prazo previsto na Cláusula 3.8 (destino de percentual de receita à associação) sem que ocorra a sua extensão, a Associação poderá optar entre adquirir a participação societária da Investidora na Companhia pelo mesmo Valor de Aquisição (R$ 9,5 mil) (…) ou transferir de volta para a Associação todas as atividades do futebol que foram assumidas pela Companhia em decorrência da Transferência do Futebol aqui tratada. Neste caso, as Partes deverão negociar de boa-fé um prazo que seja razoável para migração da administração e gestão do futebol para a Associação, bem como a definição da estrutura jurídica que traga a melhor eficiência para todas as Partes, ficando desde já estabelecido que nenhum pagamento será devido para a Companhia pela Transferência do Futebol novamente para a Associação, permanecendo válido, contudo, todas as demais regras de responsabilização e indenização de parte a parte definidas no presente instrumento, principalmente, não somente, aquelas previstas.
VAI ACONTECER?
A Elephant foi notificada da rescisão pelo não cumprimento do contrato e do termo de compromisso. A partir de agora, a Associação Figueirense e a empresa Elephant passam a tratar do rompimento do contrato entre as duas partes. Com base no descrito no contrato, a associação readquire o controle do futebol do clube com o pagamento do mesmo valor que recebeu para a cessão, de R$ 9,5 mil.
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