Três médicos da unidade hospitalar de Rio Negrinho foram indiciados por homicídio culposo após a morte de um bebê de 8 meses ocorrida no início deste ano. O inquérito policial foi instaurado em fevereiro e foi concluído na segunda-feira (8), com o indiciamento de um homem e duas mulheres que não tiveram os nomes divulgados.
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Conforme a Polícia Civil, ao apresentar febre, vômito, diarreia e desidratação, a criança foi levada ao hospital do município em três ocasiões diferentes e, na última vez, por causa da gravidade da situação, foi encaminhada à UTI em Joinville.
Durante as investigações, a polícia ouviu diversos profissionais da unidade, testemunhas e os pais da criança. Também foram juntados documentos e prontuários médicos, além de um laudo do Instituto Geral de Perícias (IGP).
O perito apontou incapacidade técnica dos profissionais no atendimento para classificar a gravidade do quadro clínica da criança; falta de solicitação de exames ou avaliação de um médico pediatra; além de transporte incompatível diante da gravidade do quadro clínico – deveria ter sido feito com UTI móvel e acompanhamento médico.
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Segundo o perito, “o atendimento prestado foi omisso, caracterizado pela inércia, passividade e descaso em face da gravidade da situação”.
De acordo com o delegado Rubens Freitas, responsável pela investigação, um dos médicos indiciados é de Joinville e outra já havia sido presa em 2014. Na ocasião, ela exerceu a profissão ilegalmente usando o nome de outra médica, já que se formou no exterior e não tinha sido aprovada no teste para homologação do diploma no país.
O inquérito policial seria encaminhado à Justiça nesta terça-feira (9), além de cópia à direção da unidade e ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.
CRM-SC diz que tomará medidas cabíveis
O CRM-SC, por meio de nota, informou que, até o momento, o órgão não foi comunicado oficialmente pela Justiça sobre este caso e ressaltou que tomará as medidas cabíveis assim que for contatado.
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“O CRM-SC comunica que não se manifestará sobre as medidas que adotará em respeito ao artigo 1º do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016), que resguarda o sigilo processual”, finalizou a nota.
A reportagem também entrou em contato com a Unidade Hospitalar de Rio Negrinho que, através de sua assessoria, informou que também não foi notificado sobre o caso e, por isso, não irá se manifestar em primeiro momento.
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