Durante a noite da última quinta-feira (21) três homens foram presos com cerca de 130 quilos de maconha na BR-101 em Joinville. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram feitas abordagens simultâneas em dois carros, um Volksvagen Voyage e um Kia Sportage, que viajavam próximos. Os policiais perceberam que os condutores se conheciam e vinham da mesma região.
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No porta-malas do Sportage foram encontrados 171 tabletes de maconha que totalizavam 130 quilos da droga. Ainda conforme a PRF, o motorista do Sportage confessou que contratou o serviço do condutor e do passageiro do Voayge para viajar à frente e alertar sobre possíveis fiscalizações policiais.
Os três suspeitos são de Foz do Iguaçu (PR). Eles foram conduzidos à PRF de Joinville e devem responder por tráfico de drogas.

Pena pode variar de cinco a 15 anos de reclusão
Conforme o Artigo 33 da Lei 11.343 (Lei de Drogas), crimes relacionados à importação ou à exportação de drogas podem acarretar em cinco até 15 anos de reclusão e pagamento de R$ 500 a R$ 1,5 mil dias-multa.
A Lei prevê a proibição nas seguintes circunstâncias: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
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Além disso, o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.