Todos os cinco advogados acusados de envolvimento com os atentados e o Primeiro Grupo Catarinense (PGC) estão em liberdade.
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Três deles que ainda estavam presos foram soltos na noite de segunda-feira, no julgamento que está sendo realizado dentro do complexo penitenciário da Canhanduba, em Itajaí, desde a semana passada.
Os últimos a serem beneficiados com a revogação da prisão preventiva são Simone Gonçalves Vissotto, Gustavo Gasparino Becker e João de Souza Barros Filho.
A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal de Blumenau, Jussara Schittler dos Santos e atende a pedido dos advogados de defesa.
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Os liberados tiveram aplicadas medidas cautelares, como comparecimento em juízo, proibição de acesso a estabelecimento penal do Estado e de ter contato com qualquer outro réu do processo, assim como restrição de exercer a advocacia na esfera penal enquanto o processo perdurar.
Para o advogado Marcelo Gonzaga, que defende Simone Vissotto, ficou demonstrado que Simone tem residência fixa, é primária e não causaria obstáculos ao processo.
– Não podíamos julgá-la liminarmente como culpada. Tínhamos que dar o direito do contraditório. Vale lembrar que todos devem ser considerados inocentes até prova em contrário – disse Gonzaga.
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O advogado afirmou que Simone apresenta problemas de saúde e está internada em Joinville. Outros dois advogados respondem em liberdade ao caso, Fernanda Fleck Freitas, e Francine Bruggemann.
Segundo a Diretoria Estadual de Investigações Criminais (Deic), os cinco são acusados de agir como leva e traz dos criminosos do PGC que estão presos para os que estão nas ruas. Os cinco negam os crimes.
Tribunal de Justiça nega pedido de trancamento do processo
Em meio à segunda semana do julgamento dos atentados que acontece fechado à imprensa em Itajaí, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de trancamento da ação penal movido por um grupo de advogados dos 98 réus.
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O pedido não tem o consenso dos advogados e há alguns deles ouvidos pela reportagem consideram pouco viável que a instância superior barre processo de tamanha repercussão no Estado sem julgamento final.
Nesta terça-feira, a desembargadora Marli Mosimann Vargas indeferiu liminar em habeas corpus.
Os defensores argumentavam que os réus sofrem constrangimento ilegal pela juíza Jussara Schittler dos Santos, que teria recebido denúncia nula. Ou seja, no entendimento dos advogados a investigação denunciou os envolvidos em conduta não tipificada na lei penal referente à organização criminosa.
Para a desembargadora, que se manifestou pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o pedido impõe um exame mais aprofundado dos elementos.
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Ela concedeu vista ao Ministério Público. O habeas corpus será julgado de forma colegiada pela 1ª Câmara Criminal e não há data definida. O julgamento em Itajaí segue com o depoimento dos réus. Na segunda-feira, 18 deles foram ouvidos.