Após quase seis horas de julgamento e a um voto do fim, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eládio Torret Rocha, decidiu por suspender, nesta segunda-feira à noite, o julgamento do recurso contra a cassação dos três vereadores e dois suplentes de Blumenau. A juíza Bárbara Thomaselli pediu vista do processo, argumentando que recebeu os autos somente domingo.

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No momento em que a sessão foi interrompida, pouco antes das 23h, a maioria votava pela manutenção da cassação dos vereadores Fábio Fiedler (PSD), Robinsom Soares (PSD) e Célio Dias (PR) e dos suplentes Braz Roncáglio (PR) e Almir Vieira (PSD).

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O julgamento começou às 17h15min. Mas passava das 22h15min e apenas o juiz relator havia votado. Marcelo Ramos Peregrino Ferreira manteve a perda de mandato e a inelegibilidade de Fiedler, Soares, Roncáglio e Vieira. Também votou por alterar os valores das multas dos condenados. Para Dias, concedeu recurso parcial, isentando-o de cassação, e estipulando multa de R$ 5 mil.

Eram quase 22h30min quando os demais membros do pleno começaram a votar. Dos cinco juízes, um acompanhou o relator integralmente. Outros quatro seguiram parcialmente, discordando do trecho em que Ferreira negou a cassação de Dias. Logo depois, o presidente do TRE acatou o pediu de vista e a sessão foi suspensa.

A análise do recurso iniciou com a leitura do resumo do caso pelo relator. Na sessão, estavam presentes os advogados dos réus. Entre os réus, somente Célio Dias acompanhou o julgamento, sentado na segunda fileira da plateia. Demonstrava intercalar momentos de nervosismo com tranquilidade.

Advogados de defesa contestam

interceptações telefônicas

Em seguida, foi aberto o tempo para as sustentações orais tanto da acusação quanto da defesa. O procurador regional André Stefani Bertuol, representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), abriu mão do direito. A partir daí, os advogados dos três vereadores e dos dois suplentes tiveram 10 minutos cada para se manifestar. Os defensores foram unânimes em defender que as interceptações telefônicas não eram provas lícitas. Alegaram que a autorização judicial para a interceptação foi feita para investigação criminal que culminou na Operação Tapete Negro e ainda não gerou denúncia.

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O primeiro a fazer uso da palavra foi o advogado de Roncáglio, José Victor Iten, que contestou o uso de servidor para campanha. Advogado de Dias, Samuel Espindola acrescentou que as gravações não comprovam a acusação feita ao vereador. Defensor de Vieira, Dênio Scotini contestou o limitado uso das gravações escolhidas para basear o processo, por entender que são uma parcela do que compõe o inquérito. O advogado de Fiedler, Péricles Luis Medeiros Prade, reforçou que a prova original é ilícita. Mauro Antônio Prezotto, defensor de Soares, além de argumentar sobre a nulidade da prova, disse que as conversas não comprovam que o que está nos áudios realmente aconteceu.

Na sequência, os juízes divergiram sobre a validade das escutas. Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli e Ivorí Luis da Silva Scheffer chegaram a pedir nova transcrição das escutas no processo. Isso por avaliar que, no texto da ação, o Ministério Público não transcreveu literalmente todos os áudios, mas redigiu em resumo, considerado interpretativo pelos juízes. A diligência foi negada pelo presidente do TRE, desembargador Eládio Torret Rocha.

Apesar de a sessão ter sido interrompida faltando apenas a manifestação de um juiz, os votos ainda podem ser alterados. A previsão do TRE é retomar a análise e proferir a sentença na próxima segunda-feira. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).