O concurso público para a formação de cadastro de reserva do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina está suspenso. A informação foi divulgada nesta sexta-feira à tarde pelo presidente da comissão do concurso, Rodrigo Mendes dos Santos.
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A nota de esclarecimento diz que “em respeito à prestação correta e responsável de informações à sociedade, o TRE-SC esclarece que a referida decisão não implica qualquer juízo de valor quanto à veracidade ou não das alegações dos reclamantes, destinando-se tão somente a apurar, nos termos da Lei n. 8.666/1993, a sua procedência ou improcedência”.
A suspensão deve-se a denúncias durante a aplicação das provas no dia 15 de novembro. Pelo menos 15 candidatos entraram com representações no Ministério Público Federal reclamando de problemas durante o exame.
O presidente do TRE-SC, desembargador Cláudio Barreto Dutra, determinou a retenção do pagamento de valores que seriam repassados à empresa Hilda Ferreira de Moura ME (MS Concursos, de Mato Grosso do Sul), contratada para organizar o concurso.
O presidente também decidiu pela suspensão do cronograma das demais fases para apurar todos os fatos. A comissão de concurso deve analisar as atas de todos os locais de prova elaboradas pela empresa contratada para verificar a veracidade das informações.
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Para o presidente da comissão, Rodrigo Mendes dos Santos, a suspensão do cronograma das demais fases não significa, em princípio, que o concurso será anulado ou validado.
Ele explica que a comissão terá mais prazo para apurar as denúncias de possíveis irregularidades que teriam ocorrido, sem os atropelos para o cumprimentos dos prazos estabelecidos para cada uma das etapas.
No total, o concurso recebeu a inscrição de 33.106 candidatos, sendo 6.012 para analista judiciário e 27.094 para técnico, e destina-se à formação de cadastro de reserva para os cargos efetivos que vierem a vagar ou a serem criados no quadro de pessoal do Tribunal durante seu prazo de validade (dois anos improrrogáveis), para exercício em todo o Estado.