Em decisão tomada nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina não aceitou o recurso de Kennedy Nunes e manteve a sentença de primeira instância que não viu ilegalidade na promessa do então candidato Udo Döhler de doar o salário caso fosse eleito prefeito.

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A decisão foi tomada por unanimidade. A acusação de Kennedy, segundo colocado no 2º turno da eleição municipal de Joinville, era de captação ilegal de voto por meio da promessa. A defesa alegou que durante o anúncio, não foi citada nenhuma entidade específica.