O deputado federal Marco Tebaldi (PSDB) teve o valor de uma multa recebida durante a campanha pela Prefeitura de Joinville reduzida de R$ 8 mil para R$ 5 mil. A decisão foi tomada pela corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e atribui o pagamento da multa também a coligação “Somos Todos Joinville” (PSL, PTN, PPS, DEM, PMN, PTC, PV, PRP e PSDB), que tinha o tucano como candidato a majoritária.
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A multa se deve pela fixação de duas placas em propriedade particular, alinhando-as em formato de V. Segundo os recorrentes, a propaganda foi disposta desta maneira para que as informações fossem vistas pelos motoristas, que trafegam nos dois sentidos da estrada. Apesar de corretas individualmente, o juiz de primeiro grau entendeu que as placas ultrapassaram o limite legal de 4m2 ao se justaporem. Por isso, aplicou a referida multa pecuniária.
O valor da multa foi diminuída, porque mesmo considerando que a propaganda era irregular, o valor fixado seria desproporcional, já que houve remoção voluntária das placas.
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