O juiz Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, do TRE-SC, concedeu uma liminar inusitada nesta quarta-feira. Atendendo ao pedido do Novo, ele proibiu o candidato a governador Décio Lima, do PT, de utilizar material em que com identidade visual que lembra a do partido autor da ação. Ou seja, o petista não poderá mais utilizar a cor laranja e a palavra "novo" em seu material de campanha. Pela decisão, a multa diária é de R$ 5 mil.
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Os tons bordô e alaranjado do material em lugar do vermelho na campanha de Décio já vinham chamando atenção. Presidente estadual do Novo, Eduardo Ribeiro diz que o partido não pretende ser dono da cor laranja, mas pontua achar "curioso que um candidato de outro partido, cuja visão ideológica é diametralmente oposta, adote de modo repentino a nossa identidade visual".
A assessoria de Décio diz que o setor jurídico da campanha vai estudar como reverter a decisão.
Veja um das peças de campanha questionadas pelo Novo:
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