O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negou o recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro do candidato a prefeito de Indaial Olímpio José Tomio (PT). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Continua depois da publicidade
O MPE alegou que o candidato estaria inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter uma condenação não transitada em julgado. Segundo o MPE, quando foi eleito prefeito de Indaial em 2004, Tomio teria contratado irregularmente uma advogada com recursos do Fundo Municipal de Saúde.
Em seu voto, o juiz-relator, Julio Schattschneider, explicou que, para o candidato ficar inelegível, seria necessário que ele fosse condenado à suspensão dos direitos politicos, mas, no caso de Tomio, a pena aplicada foi multa de R$ 4 mil, mais o ressarcimento, aos cofres públicos, do valor pago para a advogada.
_ A suspensão dos direitos políticos, por ser medida restritiva, deve constar expressamente da sentença, pois ela não decorre automaticamente da condenação _ afirmou o magistrado.
Continua depois da publicidade