O processo que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL) começou a ser julgado nesta quinta-feira (26) no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A ação foi a primeira da pauta da sessão, que começou pouco depois das 17h. O julgamento foi suspenso quando a votação estava em 2 a 0 contra a cassação do mandato de Seif, rejeitando as acusações feitas ao senador. O adiamento atendeu a pedido de vista feito por outros quatro juízes. A análise do caso será retomada na sessão de 7 de novembro, às 17h.

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O primeiro voto, da juíza e relatora do caso, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, foi pela improcedência da acusação contra a chapa de Seif, livrando o senador de uma eventual cassação (veja detalhes abaixo). Em seguida, o juiz Otávio Minatto, também votou para absolver o senador das acusações. Ao fim do segundo voto, o presidente do TRE-SC atendeu a pedidos de vista e suspendeu o julgamento. No total, sete juízes têm direito a voto.

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O pedido de cassação de Seif foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, que reuniu os partidos PSD, União Brasil e Patriota na eleição de 2022. A acusação é de suposto abuso de poder econômico na disputa eleitoral do ano passado.

Entre os atos de campanha do atual senador contestados pela coligação derrotada estão a cessão de um helicóptero por um empresário da construção civil, o suposto uso da estrutura da rede Havan na campanha de Seif, com interferência direta de Luciano Hang, e um suposto financiamento de propaganda eleitoral por parte de um sindicato patronal do setor calçadista, por participação em um evento.

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Reveja o julgamento

A sessão começou com a leitura de parte da acusação da coligação derrotada e autora da ação contra Seif, seguida pela manifestação de três advogados dos réus. O defensor da coligação Bora Trabalhar, liderada pelo PSD na corrida ao Senado em 2022, citou agendas de Seif durante a campanha em cidades cujas distâncias impediriam o deslocamento por meio terrestre, o que segundo ele sugeriria o uso de aeronaves. Além disso, citou divulgações feitas pela assessoria da Havan de atos em que Hang e Seif estiveram juntos na campanha eleitoral, sugerindo que o empresário poderia ter auxiliado com estrutura da empresa.

A defesa de Seif, por sua vez, lembrou que as acusações já haviam sido rejeitadas pelo Ministério Público de SC e que não haveria no processo provas de uso de helicóptero da Havan na campanha. Por fim, o advogado de Hang também rejeitou a tese de que o empresário teria utilizado a estrutura da empresa para auxiliar o então candidato, reforçando que o apoio foi apenas uma manifestação individual de Hang como cidadão.

Relatora votou por absolvição de Seif

O primeiro voto, da juíza e relatora do caso Maria do Rocio Luz Santa Ritta, defendeu a absolvição de Jorge Seif. Em pouco mais de uma hora de manifestação, a magistrada fez uma análise detalhada sobre as três acusações contra a chapa vencedora na disputa ao Senado. Em síntese, a relatora questionou o fato de a defesa de Seif não ter apresentado ao processo provas que confirmassem que os deslocamentos questionados pela coligação autora da ação teriam sido feitos por outro meio que não o helicóptero da empresa Havan.

Apesar disso, ela citou que o possível uso de aeronave ou estrutura da empresa de Luciano Hang não teria sido determinante para causar desequilíbrio na eleição. Também lembrou que perante a legislação a classificação de abuso de poder econômico envolveria emprego desproporcional de recursos patrimoniais, “com gravidade suficiente para afetar o equilíbrio e macular a legitimidade da disputa”.

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— A considerar, de outro lado, sob ponto de vista das despesas de campanha, essas inconsistências decorrentes do uso de aeronaves não declaradas em prestação de contas, observado o conjunto de horas-voo, não são relevantes o bastante a ponto de sugerir, sob enfoque financeiro e de gastos de campanha, desequilíbrio no processo político eleitoral, embora reprovável por atentar contra a vedação da participação direta ou indireta de empresa em campanha eleitoral — afirmou a juíza, em parte da leitura.

Jorge Seif, senador bolsonarista de SC, é alvo de ação de cassação (Foto: Roque de Sá, Agência Senado)

Segundo voto também foi a favor do senador de SC

Depois da relatora, restam seis juízes para se manifestarem sobre o caso. O primeiro deles, Otávio Minatto, iniciou o voto por volta das 19h20min. Em uma fala breve, ele também considerou improcedentes as acusações contra a chapa de Seif e acompanhou o voto da relatora, rejeitando a cassação do mandato. Ele comentou trechos do voto da relatora citando que não haveria provas nem mesmo para inferir que teria ocorrido o uso de aeronaves ou envolvimento de estrutura da empresa na campanha do atual senador.

— O fato de haver um conjunto de indícios ou evidências de que o candidato requerido teria sido transportado por via aérea nas datas assinaladas não permite deduzir, sem um acervo comprobatório robusto e incontroverso, que tenha havido captação ilícita de recursos. O que os autos revelam é que a coligação representante não de desincumbiu de provar o alegado, desfilando uma série de ilações e conjecturas (…) — afirmou Minatto, em parte da declaração de voto.

Ao fim do segundo voto, o presidente do TRE-SC, Alexandre d’Ivanenko, atendeu a pedido de vista dos outros quatro juízes (Willian Quadros, Ítalo Mosimann, Sebastião Ogê Muniz e Jefferson Zanini) e suspendeu o julgamento. A análise do caso será retomada no dia 7 de novembro, às 17h.

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O julgamento do pedido de cassação do senador Jorge Seif terá a manifestação de sete representantes do TRE-SC. A sessão começou com a leitura do relatório pela relatora do caso, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, seguida pela manifestação dos três advogados dos réus — cada um falou por 15 minutos. Depois disso, a relatora fez a leitura do primeiro voto, seguido pelos demais representantes.

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