O TRE de Santa Catarina determinou a busca e apreensão de materiais de propaganda eleitoral irregular de Lula na “condição explícita” de candidato a presidente da República. Segundo o juiz auxiliar Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, configura crime eleitoral “divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado”.

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A pena é de detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa. Há vários programas a legislação e as decisões do TSE vinham sendo afrontadas pelo PT no rádio e TV. A liminar foi concedida em reclamação de descumprimento da decisão do TSE, que indeferiu a candidatura de Lula, vedando prática de atos de campanha, inclusive a veiculação de propaganda. 

– Para que se preserve a higidez do pleito vindouro, inibindo-se a falsa vinculação do ex-presidente Lula em materiais de propaganda eleitoral explicitamente como candidato ao cargo de Presidente da República, entendo por bem acolher o pleito Ministerial – afirma o juiz.

A apreensão será feita nos Centros de Distribuição dos Correios das cidades de Chapecó, São José, Mafra, Blumenau e Araranguá. E ainda nos comitês de campanha de Ana Paula Lima e Claudio Vignatti, e no Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de SC.

 

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A assessoria jurídica da candidata Ana Paula Lima divulgou uma nota de esclarecimento. Confira na íntegra:

“O Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina e a campanha Ana Paula Lima Federal 1313 esclarecem que o material impresso constando o ex-presidente Lula foi contratado, executado e pago no início da campanha, no dia 15 de agosto. Já a impugnação do candidato do PT ao pleito presidencial somente foi efetivada em 01 de setembro de 2018, perdurando a condição de candidato por mais de quinze dias.

Nesse período, o Partido dos Trabalhadores e a campanha Ana Paula Lima Federal 1313, ao produzirem material de campanha com nome de toda chapa majoritária, incluíssem especialmente aquele postulante ao cargo presidencial, foi feita porque assim a lei os permitia e até mesmo determinava.

O Partido dos Trabalhadores e a campanha Ana Paula Lima Federal 1313 esclarecem que a restrição a circulação do material já foi orientada, que tomará medidas jurídicas e cumprirá todas as normas da Lei Eleitoral. 

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Assessoria Jurídica e Coordenação da Campanha 
 Ana Paula Lima Federal 1313″

 

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