Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) definiram nesta quarta-feira as datas das eleições suplementares para as prefeituras de Bom Jardim da Serra e Sangão. Ambas ocorrerão no dia 2 de abril e seguem os mesmos trâmites das eleições ordinárias, mas com prazos reduzidos:

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Convenções partidárias: de 3 a 5 de fevereiro

Pedidos de registro de candidatura: até 7 de fevereiro

Propaganda eleitoral: a partir de 8 de fevereiro

Propaganda no rádio e na televisão: de 24 de fevereiro a 30 de março

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Prestações de contas de candidatos e partidos: até 4 de abril

Bom Jardim da Serra

Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral – São Joaquim – indeferiu a chapa majoritária pela inaptidão da candidata, cuja candidatura não era possível substituir, pois faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos.

O TRE-SC, então, manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O inteiro teor da decisão pode ser consultado no Acórdão TRESC nº 31.989/2016.

Sangão

Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal.

Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos 6 meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de 1 mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito.

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O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, deverá ser realizada nova eleição no município.

O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato (Acórdão TRESC nº 31.904/2016), que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral – Tubarão. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.