O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) negou o recurso apresentado pela coligação “Pra Frente Biguaçu” (PP, PDT, PSC, PR, PPS, DEM, PRTB, PV, PRP e PSDB), que contestava homologação do registro do PMDB do município.
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No processo, a coligação alegou que o registro do PMDB está irregular, porque apresenta 20 candidatos, sendo 15 homens e cinco mulheres, não respeitando a regra de se destinar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O relator do caso, juiz Julio Schattschneider, negou o recurso, explicando que a Lei das Eleições “não se refere ao número de candidatos lançados e sim ao número máximo que o partido poderia lançar”, o qual equivale a 150% da quantidade de vagas.
No caso da Câmara Municipal de Biguaçu, que será composta de 15 vereadores a partir da próxima legislatura, o PMDB teria direito de lançar até 23 candidatos a vereador, com base na regra de arredondamento, já que o resultado seria 22,5.
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_ Então, dos 23 candidatos possíveis, 70% devem ser de um gênero e 30% do outro: 16 e sete, aplicando o arredondamento. O PMDB requereu o registro de 15 homens e cinco mulheres. A norma sem dúvida foi observada _ explicou o relator.
Segundo o juiz, se houvesse intenção do PMDB de Biguaçu ter apenas candidatos homens na próxima eleição, não haveria vedação, “desde que não se ultrapasse o limite de 16”.
Para Schattschneider, essa interpretação adotada pela Corte preserva a intenção do legislador e deixa de impor uma obrigação que pode ser muitas vezes impossível de ser cumprida pelos partidos.
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