O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, deferir o pedido de registro do candidato a prefeito de Itapema João Luís (PR), modificando assim sentença da 91ª Zona Eleitoral. O Ministério Público ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Emmel alegou no recurso ao TRE-SC que, ao contrário do afirmado pelo juízo de 1º grau, possui filiação partidária, tendo ingressado ao atual partido em setembro de 2011. O candidato disse que um erro no sistema deixou o seu nome ausente e destacou que é secretário da comissão provisória do PR de Itapema desde outubro.
Para o juiz-relator, Nelson Maia Peixoto, a certidão “emitida pela Justiça Eleitoral e impressa em ‘5/10/2011’, da composição da Comissão Provisória do PR em Itapema” se trata de prova idônea que comprova a filiação de Emmel.
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