Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, manter a sentença de primeiro grau que indeferiu o registro do candidato a prefeito de Trombudo Central Fernando Luiz Hoffmann (PP). O julgamento ocorreu na sessão de segunda-feira (20) e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Hoffmann teve o registro indeferido em 1º grau devido uma condenação, de fevereiro de 2007 e que já transitou em julgado, por crime ambiental. A pena inicial de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

No recurso ao TRE, o candidato argumentou que a Lei da Ficha Limpa não poderia enquadrá-lo, porque a sua pena terminou em 2008 e, por isso, ele já está com os seus direitos restituídos. Alegou ainda que a lei está sendo aplicada de forma retroativa, tendo em vista que não tinha entrado em vigor na época da condenação.

O relator do caso, desembargador Eládio Torret Rocha, negou o recurso e destacou que a elegibilidade é um requisito que os candidatos devem atender para obter o registro e não vai contra o princípio da retroatividade.

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O desembargador acrescentou que Hoffmann continuará inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena pelo crime contra o meio ambiente.