O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC) decidiu, por 4 votos a 3, tornar improcedente a ação contra os quatro ex-vereadores de Blumenau que foram condenados em primeira instância por suposta interferência junto a setores da prefeitura. Segundo a denúncia, eles incluíam ruas em listas de vias a serem pavimentadas para se beneficiar politicamente das obras.

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A acusação por abuso de poder político e econômico e corrupção eleitoral começou como parte das investigações feitas na chamada Operação Tapete Negro, deflagrada no final de 2012 para apurar suspeitas sobre o asfaltamento de vias na cidade.

Fábio Fiedler, Robinson Soares, Braz Roncaglio e Almir Vieira reverteram uma sentença da Justiça Eleitoral de Blumenau de novembro de 2018 que aplicou multa com valores de R$ 15 mil a R$ 40 mil e determinou inelegibilidade de oito anos.

O processo retornou ao TRE/SC na sessão desta quinta-feira (13). Em novembro do ano passado, o Tribunal suspendeu o julgamento quando o placar estava em 2 votos a 2, por causa de um pedido de vista do juiz Celso Kipper. O relator do caso foi o juiz Wilson Pereira Junior.

O principal argumento dos quatro ex-vereadores investigados era a ausência dos áudios originais de conversas telefônicas entre os ex-vereadores que deram origem às investigações. Segundo a defesa, haveria mais de 33 mil horas de gravações, mas apenas alguns trechos teriam sido selecionados para o processo. Isso, ainda conforme os advogados, prejudicaria o direito deles em acessar com integralidade os materiais que embasaram a investigação.

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— A decisão desta quinta-feira foi justa, no sentido de indicar que para o processo não se deve ter seleção de provas produzidas na fase de investigação — disse Thiago de Albuquerque, advogado de Fiedler.

Atual vereador, Vieira acompanhou a sessão pela internet. Satisfeito com o resultado, afirmou que a acusação não tem fundamento. "Dormi herói e acordei vilão", lembrou o parlamentar sobre quando a Operação Tapete Negro resultou nas denúncias. Roncaglio soube da votação pela reportagem.

— Eu estou feliz porque é o que esperava. Não cometi delito algum, nunca fiz nada para prejudicar ninguém. Tenho a consciência tranquila — declarou.

Robinson também afirmou estar tranquilo. Robinho, como é conhecido na cidade, acredita, porém, que a avaliação tardia prejudicou o resultado das últimas eleições, quando não foi reeleito por 18 votos.

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— Certamente teríamos um resultado diferente, porém possibilita para minha família, para os amigos e para todos os que sempre nos apoiaram, o resgate da verdade e a possibilidade de reescrever essa triste passagem da minha vida pública — concluiu.

A falta dos áudios havia resultado na anulação de uma primeira sentença contra os ex-vereadores. O grupo já havia sido condenado na primeira instância, em decisão mantida pelo TRE-SC, mas os investigados conseguiram reverter a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, o TSE alegou que a íntegra dos áudios originais precisariam fazer parte do processo e, por isso, anulou a sentença e determinou que o processo voltasse para a primeira instância.

Em novembro de 2018, após o processo começar basicamente do zero, uma nova decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral de Blumenau voltou a condenar os ex-vereadores em multas e inelegibilidade – algo que foi derrubado pelos juízes nesta quinta. A Procuradoria Regional Eleitoral pode recorrer da decisão. O órgão, no entanto, ainda não sabe se contestará ou não.

"A análise ainda depende da publicação do acórdão com os fundamentos", explicou, em nota, a procuradoria.

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A investigação

O caso teve origem com as investigações da chamada Operação Tapete Negro, que foi deflagrada em 2012 para investigar supostas irregularidades na Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) e no setor de infraestrutura da prefeitura de Blumenau.

A ação na Justiça Eleitoral que resultou em multa e inelegibilidade foi uma espécie de desdobramento da investigação criminal que apurava as suspeitas no asfaltamento de ruas, comandada pelo Grupo de Operação e Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

Entre as supostas irregularidades cometidas pelos investigados que foram apontadas no processo pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), as principais seriam a interferência junto a setores da prefeitura para incluir ruas na relação de vias a serem pavimentadas pelo município com objetivo de tirar proveito eleitoral.

Outras ações suspeitas, como utilizar celular e também servidores da prefeitura para contatos referentes à campanha eleitoral durante horário de expediente, também foram mencionados pelo Ministério Público Eleitoral no primeiro pedido de condenação, que motivou a sentença na primeira instância.

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