O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) agendou para quarta-feira o julgamento do recurso contra a sentença de primeiro grau que cassou o mandato do prefeito de Gaspar, Celso Zuchi (PT) e da vice-prefeita, Mariluci Deschamps Rosa (PT). A decisão foi comunicada em fevereiro pelo juiz da comarca de Gaspar, Clayton Wandescheer, que os condenou por crime eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos e receberam multa individual de R$ 25 mil.

Continua depois da publicidade

A partir de ação proposta pelo PMDB e pelo candidato que concorreu à prefeitura de Gaspar, Kleber Edson Wan-Dall, o juiz Wandescheer entendeu que houve crime eleitoral envolvendo a distribuição de bens a eleitores em período proibido por lei. O caso está relacionado à entrega de materiais para construção de 70 casas, beneficiando 25 famílias do Loteamento Margem Esquerda. Atingidas pela enchente de novembro de 2008, essas pessoas receberam kits com chuveiro, pia, torneira, balcão de cozinha, tanque, portas e gavetas.

A defesa do prefeito e da vice alega que ambos apenas intermediaram a doação feita pela Embaixada da Arábia Saudita. Diz também que os servidores municipais que acompanhavam a entrega estavam no local para orientar e fiscalizar a distribuição dos materiais. O juiz, porém, entende que houve crime eleitoral, mesmo que os kits não tenham sido comprados pela prefeitura, devido ao desequilíbrio provocado entre os candidatos pela distribuição de valores ou bens com uso máquina pública.

Caso o TRE mantenha a condenação de primeiro grau e determine a perda imediata dos cargos, assumiria Wan-Dall, segundo colocado nas eleições, com 45% dos votos, contra 48% de Zuchi. Para haver uma nova eleição, o eleito precisaria ter conquistado 50% dos votos. Ainda assim, caberá recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. Zuchi e Mariluci respondiam também a outro processo pedindo a cassação dos respectivos mandatos de prefeito e vice. A ação teve origem antes da eleição, quando ambos foram denunciados por abuso de poder político e administrativo. Eleitos, tiveram os mandatos cassados. Foram diplomados por força de liminar. Em fevereiro, o TRE manteve os mandatos, apenas aplicando multa de R$ 25 mil.

Continua depois da publicidade