O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação do registro de candidatura do prefeito Carlito Merss (PT). Venceu a tese de que a administração municipal extrapolou os gastos com publicidade institucional nos primeiros seis meses de 2012.

Continua depois da publicidade

Três desembargadores, incluindo o relator Eládio Torret Rocha e o presidente Luiz Cézar Medeiros, votaram a favor da cassação. Outros três votaram contra. Como houve empate, preveleceu a resolução do TRE, que prevê nesses casos que seja mantida a decisão em 1ª instância.

O argumento do relator Eládio Torret Rocha foi de que a legislação não define se a média de gasto com propaganda tem de ser diária, semanal, mensal, semestral ou anual.

Na defesa, o advogado Mauro Prezotto argumentou que valor empenhado não é valor gasto e que a média não poderia ser semestral, como considerou a juíza Hildemar Meneguzzi de Carvalho, da 19ª Zona Eleitoral de Joinville.

Continua depois da publicidade

A coligação Joinville Melhor Para Todos antecipou que deve recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. A campanha de Carlito Merss (PT) continua normalmente até o julgamento em Brasília.