Os advogados dos vereadores de Blumenau Fábio Fiedler (PSD), Célio Dias (PR) e Robinsom Soares (PSD) e dos suplentes Braz Roncáglio (PR) e Almir Vieira (PSD) pretendem ir até última instância para reverter as condenações mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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O colegiado negou os recursos contra a decisão da Justiça Eleitoral e determinou a cassação do diploma, inelegibilidade por oito anos (exceto a Dias) e multas que variam de R$ 5 a R$ 60 mil.
Leia o que os vereadores e suplentes disseram sobre a sentença
Iniciada segunda-feira passada e suspensa após pedido de vista, a análise dos recursos dos vereadores e suplentes foi retomada nesta segunda-feira à tarde para a manifestação da juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, que absolveu todos os réus. No entanto, o voto dela não alterou o resultado do julgamento – que tinha quatro juízes favoráveis à condenação de Dias e seis, aos demais.
Segundo a assessoria do TRE, a perda do mandato dos vereadores só deve ocorrer após esgotado prazo ou julgados os embargos de declaração – cabíveis ao tribunal após a publicação do acórdão -, e se um recurso com pedido de liminar não for aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (veja mais na tabela).
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O caso foi o primeiro a entrar na pauta ontem. A análise durou 15 minutos. Bárbara Lebarbenchon discordou dos demais juízes e garantiu ter ouvido todas as escutas telefônicas que embasam a ação. Argumentou que as interceptações são provas ilícitas, porque não respeitam o princípio do contraditório – em que todas as partes são ouvidas. Questionou também o fato de que somente parte das gravações foram anexadas ao processo:
– Não entendo como suficientemente configuradas as condutas imputadas aos réus.
O juiz relator do processo, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, reiterou que as irregularidades apuradas desequilibraram a disputa eleitoral e que os vereadores e suplentes cometeram abuso de poder político e econômico. Ao contrário da primeira sessão, em que Célio Dias estava presente, nenhum réu acompanhou. Assim que o resultado foi anunciado, os advogados saíram do plenário. No saguão, ainda cumprimentaram e parabenizaram a juíza Bárbara, que também estava de saída.
Ruy Samuel Espíndola, advogado de Dias, Péricles Prade, de Fiedler, Mauro Prezotto, de Soares, e Dênio Scottini, de Vieira, afirmam que vão aguardar a publicação do acórdão para analisar a decisão e protocolar os embargos de declaração.
– Vamos entrar com todos os recursos possíveis, até o Supremo Tribunal Federal, se for o caso. Depois do julgamento do TSE, ainda é possível um recurso extraordinário no Supremo – disse Prade.
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O advogado de Braz Roncáglio, José Victor Iten, não compareceu à sessão.
Os vereadores e suplentes foram condenados em primeira instância, em janeiro de 2013, por crime eleitoral na campanha de 2012.
Próximos passos
– O TRE cassou o diploma dos três vereadores e dois suplentes. O acórdão com a decisão está previsto para ser publicado ainda nesta semana no Diário de Justiça Eletrônico
– Após a publicação, os advogados têm três dias úteis para entrar com os embargos de declaração no TRE. Esse recurso é usado para esclarecer pontos considerados obscuros, omissos ou contraditórios no julgamento
– Recebidos os embargos, um julgamento é marcado para uma das sessões do pleno, sem data definida. Após julgados, essa decisão também será publicada no Diário de Justiça Eletrônico
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– A partir da divulgação, a defesa tem três dias úteis para entrar com recurso no TSE
– Nesse intervalo de tempo, os advogados podem pedir também uma liminar diretamente ao TSE para suspender os efeitos do julgamento do TRE até decisão final em Brasília
– Apesar de a sentença definir a perda imediata dos mandatos, somente após esgotado prazo ou julgados os embargos de declaração pelo TRE essa determinação será cumprida – e isso se o TSE não conceder liminar para suspender os efeitos do julgamento