O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina julga nesta segunda-feira, em Florianópolis, o recurso dos vereadores de Blumenau Célio Dias (PR), Fábio Fiedler (PSD) e Robinsom Fernando Soares (PSD) e dos suplentes Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR). Eles foram cassados em primeira instância, em janeiro deste ano, após ação do Ministério Público Eleitoral baseada em interceptações telefônicas feitas durante investigação que deu origem à Operação Tapete Negro, deflagrada em dezembro de 2012.
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>> Confira como será o julgamento
Após a sentença, os vereadores ingressaram com o recurso que será julgado nesta segunda. O pedido foi analisado pelo procurador regional do Ministério Público Eleitoral (MPE), André Stefani Bertuol. No parecer de 11 de julho, ele pede que sejam mantidas as cassações e que todos fiquem inelegíveis por oito anos – a primeira decisão não pediu a inelegibilidade de Célio Dias, apenas dos outros quatro.
Bertuol sugere aumentar a multa de 5 mil UFIRs (R$ 53,2 mil), mas não especifica valores. A posição do representante do MPE foi encaminhada ao juiz relator, Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, que elaborou parecer e cujo voto pode ou não seguir a mesma opinião.
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No julgamento, após a leitura de um resumo do caso, são concedidos 20 minutos para cada advogado que solicitou sustentação oral (tempo para defender oralmente, perante o colegiado, os argumentos do recurso). A confirmação da sustentação oral só ocorre uma hora antes do julgamento. Depois, começa a votação.
Se os juízes mantiverem a cassação, os vereadores só deixarão os cargos após a publicação da sentença. Porém, eles ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Não há garantia de que a decisão seja anunciada nesta segunda-feira. O julgamento pode ser suspenso se qualquer um dos juízes pedir vista do processo. Isso acontece quando membros do colegiado querem sanar dúvidas que surgiram durante a sessão.
Nesse caso, o julgamento é suspenso, e o juiz que fez a solicitação tem até a próxima sessão para devolver o processo à pauta. Se ele ainda precisar de mais tempo, deve pedir prorrogação do prazo, que não ultrapassa duas sessões após o início do julgamento. Após esse período, o processo volta à pauta automaticamente.
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Onde acompanhar:
A sessão começa às 17h15min, com tansmissão pelo canal do TRE no Youtube.