O Tribunal Regional Eleitoral julgou nesta quarta-feira os pedidos de embargos de declaração feitos pelos vereadores Fábio Fiedler (PSD) _ que está licenciado _, Robinsom Soares (PSD) e Célio Dias (PR), e pelos suplentes Almir Vieira (PSD) e Braz Roncáglio (PR).

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Os recursos de Fiedler, Vieira e Roncáglio foram rejeitados. No caso de Soares, o tribunal reduziu o valor da multa de R$ 50 mil para R$ 40 mil. Na sentença de Dias, houve uma correção no texto, mas que não muda a decisão.

A partir da publicação da decisão _ que deve ocorrer nos próximos dias _, os condenados têm prazo de três dias úteis para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Também assim que a decisão for publicada, os vereadores podem ter que deixar os cargos, conforme determinou o juiz relator Marcelo Ramos Peregrino. Para evitar a perda imediata dos mandatos, porém, os parlamentares podem entrar com um pedido de liminar ao TSE.

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