O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu pela manutenção da candidatura de Elizeu Mattos (MDB), que concorre à prefeitura de Lages. O julgamento começou na segunda-feira (16) e foi finalizado nesta terça (17) após pedido de vista. Ele teve a candidatura impugnada por parte da Justiça Eleitoral no final de agosto por ter renunciado ao cargo de prefeito antes do término de um processo de impeachment, em 2016.

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O relator do processo no TRE, Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, foi favorável à candidatura. Os votos dos juízes Otávio José Minatto e Ítalo Augusto Mosimann, do desembargador Carlos Alberto Civinski e da presidente do TRE desembargadora Maria Do Rocio Luz Santa Ritta acompanharam a posição favorável.

Já o desembargador Sebastião Ogê Muniz divergiu do relator, e foi acompanhado pelo juiz do TRE Adilor Danieli. Com isso, foram cinco votos a dois pela manutenção da candidatura.

A decisão em segunda instância reverteu a sentença de primeiro grau, da 104ª Zona Eleitoral de Lages, que havia indeferido o pedido de registro de candidatura de Elizeu Mattos após uma ação de impugnação ser apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

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No voto, o relator detalhou que o processo de impeachment ultrapassou o prazo de conclusão e não foi concluído. Depois, em outubro de 2015, o processo foi suspenso por uma liminar do Tribunal de Justiça, o que indica que a renúncia não seria com o objetivo de fugir de um processo de impeachment, que já havia atingido decadência.

Entenda o caso

O documento apresentado pelo MPE sustentava que o candidato estaria inelegível por ter renunciado ao cargo de prefeito em 2016 durante um processo de impeachment.

Elizeu Mattos foi prefeito de Lages entre 2013 e 2016. No período em que esteve à frente da prefeitura, chegou a ter a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça por conta de investigações realizadas na Operação Águas Limpas. Essas investigações resultaram em uma ação penal, que foi julgada procedente em 1ª instância e ainda está em tramitação na 2ª instância, e também em um pedido de impedimento analisado pela Câmara de Vereadores.

Em outubro de 2016, Elizeu Mattos renunciou ao cargo de prefeito. A ação defendia que a renúncia ocorreu após o prefeito ter sido notificado da conclusão do relatório final da Comissão Processante criada pela Câmara, que tinha data definida para julgar se aprovava o relatório pedindo o impedimento do prefeito.

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Por conta disso, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, Elizeu Mattos teria ficado “inelegível para a eleição que se realizaria durante o período subsequente do seu mandato e nos oito anos seguintes ao término do mandato, alcançando o pleito eleitoral deste ano de 2024”, segundo um trecho do documento.

A defesa do prefeito alega que a renúncia ocorreu por conta da morte da esposa de Elizeu Mattos, em outubro daquele ano, e não para fugir do julgamento do processo de impedimento. Na avaliação da defesa, isso não causaria a inelegibilidade do político.

A defesa pontuou ainda que o processo de impedimento na Câmara de Vereadores excedeu o prazo legal para a conclusão. Os advogados também sustentam que o processo de impedimento estava suspenso por uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na data da renúncia, o que afastaria a tese de inelegibilidade.

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