O Tribunal Regional Eleitoral (TRESC) arquivou inquérito policial para apurar suposta prática de “corrupção eleitoral” do deputado estadual Dado Cherem (PSDB), nas eleições municipais de 2008, quando concorreu à prefeitura de Balneário Camboriú.
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A investigação iniciou com uma representação eleitoral movida pelo próprio deputado, na condição de vítima de crime de difamação. O crime contra a honra teria ocorrido em virtude da veiculação de uma matéria do jornal Diário da Cidade, de Balneário Camboriú, que acusava o então candidato à prefeitura de compra de vereadores do PR na eleição municipal 2008.
O relator, desembargador Vanderlei Romer, iniciou o voto explicando que a instauração deste inquérito policial se fundamentou nos fatos noticiados na representação movida por Dado, mas que no transcorrer das investigações, em virtude de declarações dos envolvidos, o inquérito que deveria averiguar a difamação transbordou para a apuração da conduta do deputado.
O relator pediu o arquivamento do inquérito alegando ausência de provas para configurar a materialidade e a autoria de qualquer crime eleitoral.
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