O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) manteve a cassação da candidatura do deputado estadual Ciro Roza (PSD) à prefeitura de Brusque. Cabe recurso em Brasília.

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A decisão de 1º grau que indeferiu o registro de Ciro foi baseada na Lei da Ficha Limpa. O candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas (TCE) quando foi prefeito de Brusque.

O recurso do pessedista ao TRE-SC foi rejeitado por unanimidade. O juiz relator Luiz Henrique Martins Portelinha considerou que houve dolo por parte de Ciro no desrespeito a Lei de Responsabilidade Fiscal que causou a desaprovação das contas no TCE.

O advogado do candidato, Marlon Bertol, diz que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele defende que a Lei da Ficha Limpa considera que o candidato precisa ter praticado ato de improbidade com dolo e que as irregularidades sejam irreparáveis e que no caso de Ciro Roza nenhum dos requisitos estão presentes.

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– Eles (TRE) consideraram que a simples infração a lei (de Responsabilidade Fiscal) caracteriza o dolo, mas esse não é o entendimento do TSE – diz o advogado.

Bertol destacou que Ciro mantém a candidatura até que o tribunal superior julgue o caso.