O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou, nesta terça-feira, que a Lei da Ficha Limpa seja aplicada nas eleições deste ano em Santa Catarina. O pleno também aprovou, também por 4 votos a 2, a impugnação da candidatura do deputado federal João Pizzolatti (PP).

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A votação começou na segunda-feira, mas um pedido de vista do desembargador Sergio Torres Paladino adiou a sessão para esta terça.

Pizzolatti foi processado pelo Ministério Público Estadual por contratos envolvendo a prefeitura de Pomerode, no Vale do Itajaí, e a empresa de engenharia dele e de seu irmão, Ariel Pizzolatti. Em 1997, a empresa, na época chamada Pizzolatti Engenharia e Consultoria, venceu licitação para prestar serviços de assessoria e consultoria técnica para elaboração de projetos nas áreas de financiamento e desenvolvimento urbano.

A contratação foi renovada por cinco vezes, durante três gestões diferentes na prefeitura (prefeitos Henrique Drews, Reimund Viebrantz e Magrit Krueger). Em 2005, Pizzolatti foi condenado, em primeira instância, pela Justiça de Pomerode. Ele recorreu ao TJ, mas perdeu novamente.

Para o MP, todas as contratações foram homologadas sem considerar que a Constituição proíbe qualquer parlamentar de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público. João Pizzolatti é deputado desde 1995. Antes de registrar sua candidatura, no último dia 5, o deputado entrou com um pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal.

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O pedido foi negado pelo ministro Carlos Ayres Britto. O julgamento da impugnação dele é considerada a mais importante do TRE. Pizzolatti é o presidente do PP, em Blumenau, e o líder do partido na Câmara.

Recurso

Alessandro Abreu, advogado do deputado, afirmou que o candidato vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o registro da candidatura.

– A campanha segue normalmente – afirmou.

Sobre o enquadramento no Ficha Limpa, ele disse que o deputado também recorrerá até a última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), se for necessário. Abreu sustenta que não houve dolo por parte do deputado, já que ele era sócio minoritária na empresa. Não recebeu nada e nem sabia do contrato entre as empresas.