No dia 18 de março de 2020 foram implantadas as primeiras medidas restritivas de combate ao Covid-19 em Santa Catarina. Desde então, o governo estadual e de Joinville constatemente publicam decretos e portarias atualizando as permissões e restrições de diferentes tipos de serviços. As medidas costumam valer por 14 dias e sofrem alterações de acordo com a evolução de casos nos municípios catarinenses.

Continua depois da publicidade

> Quer receber notícias de Joinville e Norte de SC por WhatsApp? Clique aqui e entre no grupo do A Notícia

São considerados serviços essenciais farmácias, supermercados, unidades de saúde, órgãos de imprensa, coleta de lixo e outros. Você pode acessar a lista completa de serviços essenciais no Tira Dúvidas – Coronavírus, além de outras informações.

Para te ajudar a se manter atualizado, o AN preparou uma lista com os principais serviços e os decretos mais recentes em Joinville, incluindo prazos e mudanças. Confira:

Transporte:

Conforme a Portaria Municipal Nº 155/2020/SMS:

Continua depois da publicidade

 – Está permitida a circulação de veículos de transporte coletivo em Joinville que seguirem as medidas de segurança estabelecidas;

– O interior dos veículos deve ser desinfetado duas vezes ao dia;

– Os veículos que não possuem janelas travadas devem circular com elas abertas;

– Em Joinville haverão menos linhas circulando e a lotação máxima dos veículos é de 40% da capacidade;

Desde 3 de agosto de 2020:

– Está permitida a circulação do transporte interestadual;

– A decisão pode ser restringida a nível municipal;

Restaurantes/ bares/ lanchonetes:

Desde 19 de agosto de 2020, conforme Decreto Municipal Nº 39.063:

– Está liberado o funcionamento de estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e relacionados;

Continua depois da publicidade

– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade;

– De segunda à sábado o horário de funcionamento permitido é 6h às 22h;

– Nos domingos o horário de funcionamento permitido é 6h às 15h;

Supermercados/ feiras ao ar livre:

Supermercados, feiras e outros serviços de alimentação são considerados essenciais e devem continuar funcionando. Devem ser seguidas regras como:

– 1,5 metro de distanciamento entre clientes;

– Fornecimento de álcool 70%;

– Uso obrigatório de máscaras, que pode ser removida apenas no momento da refeição;

– Lotação máxima permitida de 30% da capacidade;

A partir de 4 de setembro:

– Permitida a circulação de mais de uma pessoas da mesma familía;

A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:

– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência em mercados e feiras;

Shoppings/ centros comerciais:

– Permitida circulação;

– Obrigatório o uso de máscara para clientes e trabalhadores e álcool 70% ao sair e entrar no estabelecimento;

– Proibido o acesso a serviços de recreação, como cinemas e parques de diversão;

– O horário de funcionamento permitido para shopping é 11h às 20h;

– Permitida a circulação de mais de uma pessoas da mesma familía;

A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:

– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência;

Praças/ parques/ áreas de lazer:

Até 14 de agosto de 2020, conforme Decreto Estadual 785/2020:

Continua depois da publicidade

– Está proibida a concentração de pessoas em parques, praias e praças em cidades consideradas de risco gravíssimo pela matriz de avaliação epidemiológico-sanitária da SES;

– Em Joinville, o Zoobotânico continua fechado para visitantes;

Aulas:

Até 12 de outubro de 2020, conforme Portaria Estadual 612/2020:

– Está prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal;

– Será permitido o retorno de apenas 30% dos alunos de cada sala, com rodízio a cada duas semanas;

– O retorno acontecerá de forma gradativa;

Desde 6 de julho de 2020, conforme Decreto Estadual 630/2020:

– Está liberado o retorno de atividades presenciais de cursos superiores, diante do acordo entre Estado e Municípios;

Continua depois da publicidade

– Em Joinville estão sendo realizadas atividades presenciais principalmente relacionadas a estágios;

Desde 8 de abril de 2020, de acordo com a Portaria Estadual 238/SES:

– Está liberado o funcionamento de Auto Escolas e outras atividades credenciadas ao Detran;

Academias:

Desde 22 de abril, segundo a  Portaria Estadual 258/SES:

– Está permitido o funcionamento de estabelecimentos que ofereçam serviços relacionados a exercícios físicos;

– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade, com permanência máxima de 1h por cliente;

A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:

– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência em academias;


> Sem sair de situação “gravíssima” para coronavírus, Joinville prorroga medidas de restrição

Igrejas:

Desde 20 de abril, conforme Portaria Estadual 254/SES:

– Está permitida a realização de missas e cultos religiosos;

– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade;

– Todos os presentes devem usar máscaras e higienizar as mãos;

A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:

– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições em serviços religiosos;

Eventos:

Até 21 de agosto de 2020, pelo Decreto Estadual 785/2020:

– Está proibida a realização de eventos como shows, espetáculos, casas noturnas, museus e outros;

Continua depois da publicidade

– Eventos drive-in são permitidos, desde que sigam as devidas precauções;

– Em Joinville, eventos como cinema Drive-In e apresentações do Bolshoi no Youtube estão sendo realizados;

A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:

– Está prorrogada por 7 dias a proibição de eventos exceto nas modalidades drive in e drive thru;

Esportes:

Desde 27 de julho de 2020, conforme Portaria Estadual 550/2020:

– Estão permitidas partidas profissionais de futebol;

– Está proibida a presença do público durante partidas do Campeonato Catarinense;

Desde 21 de agosto de 2020, conforme Portaria Estadual 626/2020:

– Estão proibidas partidas amadoras de esportes coletivos;

Obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas e espaços de uso coletivo:

O uso de máscara segue obrigatório nas ruas e em qualquer ambiente de uso coletivo. A máscara pode ser retirada nos momentos de refeição, mas deve ser recolocada em seguida. Em Joinville, pessoas testadas positivo para a COVID-19 que não cumprem o isolamento estão sendo multadas em até R$ 6 mil.

A partir de 9 de setembro, segundo Decreto Municipal 39.289:

– Está revogado o isolamento obrigatório de pessoas acima de 60 anos de idade;

É importante lembrar que as decisões estaduais podem ser alteradas a nível municipal. Os decretos municipais relacionados à pandemia estão listados no Painel COVID-19 Joinville.

Continua depois da publicidade