No dia 18 de março de 2020 foram implantadas as primeiras medidas restritivas de combate ao Covid-19 em Santa Catarina. Desde então, o governo estadual e de Joinville constatemente publicam decretos e portarias atualizando as permissões e restrições de diferentes tipos de serviços. As medidas costumam valer por 14 dias e sofrem alterações de acordo com a evolução de casos nos municípios catarinenses.
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São considerados serviços essenciais farmácias, supermercados, unidades de saúde, órgãos de imprensa, coleta de lixo e outros. Você pode acessar a lista completa de serviços essenciais no Tira Dúvidas – Coronavírus, além de outras informações.
Para te ajudar a se manter atualizado, o AN preparou uma lista com os principais serviços e os decretos mais recentes em Joinville, incluindo prazos e mudanças. Confira:
Transporte:
Conforme a Portaria Municipal Nº 155/2020/SMS:
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– Está permitida a circulação de veículos de transporte coletivo em Joinville que seguirem as medidas de segurança estabelecidas;
– O interior dos veículos deve ser desinfetado duas vezes ao dia;
– Os veículos que não possuem janelas travadas devem circular com elas abertas;
– Em Joinville haverão menos linhas circulando e a lotação máxima dos veículos é de 40% da capacidade;
Desde 3 de agosto de 2020:
– Está permitida a circulação do transporte interestadual;
– A decisão pode ser restringida a nível municipal;
Restaurantes/ bares/ lanchonetes:
Desde 19 de agosto de 2020, conforme Decreto Municipal Nº 39.063:
– Está liberado o funcionamento de estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e relacionados;
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– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade;
– De segunda à sábado o horário de funcionamento permitido é 6h às 22h;
– Nos domingos o horário de funcionamento permitido é 6h às 15h;
Supermercados/ feiras ao ar livre:
Supermercados, feiras e outros serviços de alimentação são considerados essenciais e devem continuar funcionando. Devem ser seguidas regras como:
– 1,5 metro de distanciamento entre clientes;
– Fornecimento de álcool 70%;
– Uso obrigatório de máscaras, que pode ser removida apenas no momento da refeição;
– Lotação máxima permitida de 30% da capacidade;
A partir de 4 de setembro:
– Permitida a circulação de mais de uma pessoas da mesma familía;
A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:
– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência em mercados e feiras;
Shoppings/ centros comerciais:
– Permitida circulação;
– Obrigatório o uso de máscara para clientes e trabalhadores e álcool 70% ao sair e entrar no estabelecimento;
– Proibido o acesso a serviços de recreação, como cinemas e parques de diversão;
– O horário de funcionamento permitido para shopping é 11h às 20h;
– Permitida a circulação de mais de uma pessoas da mesma familía;
A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:
– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência;
Praças/ parques/ áreas de lazer:
Até 14 de agosto de 2020, conforme Decreto Estadual 785/2020:
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– Está proibida a concentração de pessoas em parques, praias e praças em cidades consideradas de risco gravíssimo pela matriz de avaliação epidemiológico-sanitária da SES;
– Em Joinville, o Zoobotânico continua fechado para visitantes;
Aulas:
Até 12 de outubro de 2020, conforme Portaria Estadual 612/2020:
– Está prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal;
– Será permitido o retorno de apenas 30% dos alunos de cada sala, com rodízio a cada duas semanas;
– O retorno acontecerá de forma gradativa;
Desde 6 de julho de 2020, conforme Decreto Estadual 630/2020:
– Está liberado o retorno de atividades presenciais de cursos superiores, diante do acordo entre Estado e Municípios;
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– Em Joinville estão sendo realizadas atividades presenciais principalmente relacionadas a estágios;
Desde 8 de abril de 2020, de acordo com a Portaria Estadual 238/SES:
– Está liberado o funcionamento de Auto Escolas e outras atividades credenciadas ao Detran;
Academias:
Desde 22 de abril, segundo a Portaria Estadual 258/SES:
– Está permitido o funcionamento de estabelecimentos que ofereçam serviços relacionados a exercícios físicos;
– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade, com permanência máxima de 1h por cliente;
A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:
– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições de lotação máxima e tempo de permanência em academias;
> Sem sair de situação “gravíssima” para coronavírus, Joinville prorroga medidas de restrição
Igrejas:
Desde 20 de abril, conforme Portaria Estadual 254/SES:
– Está permitida a realização de missas e cultos religiosos;
– A lotação máxima permitida é de 30% da capacidade;
– Todos os presentes devem usar máscaras e higienizar as mãos;
A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:
– Estão prorrogadas por 7 dias as restrições em serviços religiosos;
Eventos:
Até 21 de agosto de 2020, pelo Decreto Estadual 785/2020:
– Está proibida a realização de eventos como shows, espetáculos, casas noturnas, museus e outros;
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– Eventos drive-in são permitidos, desde que sigam as devidas precauções;
– Em Joinville, eventos como cinema Drive-In e apresentações do Bolshoi no Youtube estão sendo realizados;
A partir de 16 de setembro, segundo Decreto Municipal Nº 39.363:
– Está prorrogada por 7 dias a proibição de eventos exceto nas modalidades drive in e drive thru;
Esportes:
Desde 27 de julho de 2020, conforme Portaria Estadual 550/2020:
– Estão permitidas partidas profissionais de futebol;
– Está proibida a presença do público durante partidas do Campeonato Catarinense;
Desde 21 de agosto de 2020, conforme Portaria Estadual 626/2020:
– Estão proibidas partidas amadoras de esportes coletivos;
Obrigatoriedade do uso de máscara nas ruas e espaços de uso coletivo:
O uso de máscara segue obrigatório nas ruas e em qualquer ambiente de uso coletivo. A máscara pode ser retirada nos momentos de refeição, mas deve ser recolocada em seguida. Em Joinville, pessoas testadas positivo para a COVID-19 que não cumprem o isolamento estão sendo multadas em até R$ 6 mil.
A partir de 9 de setembro, segundo Decreto Municipal 39.289:
– Está revogado o isolamento obrigatório de pessoas acima de 60 anos de idade;
É importante lembrar que as decisões estaduais podem ser alteradas a nível municipal. Os decretos municipais relacionados à pandemia estão listados no Painel COVID-19 Joinville.
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