Os ônibus do transprote coletivo de Blumenau estão circulando normalmente na manhã desta segunda-feira. Os funcionários estão em estado de greve e paralisaram as atividades na última sexta-feira. Paralisações fora dos horários de pico ao longo desta segunda-feira não estão descartadas.
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Às 14h, o Consórcio Siga e o Sindicado dos Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo Urbano de Blumenau e Gaspar (Sindetranscol) têm uma reunião no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Florianópolis, atendendo ao pedido de dissídio coletivo ingressado sexta-feira pelas empresas.
O assessor jurídico do Consórcio Siga, José Carlos Müller, informou que o pedido de intermediação da negociação ao Tribunal Regional do Trabalho foi protocolado sexta-feira à noite. Foi ingressado com o dissídio coletivo com natureza de greve. Neste caso, o sindicato patronal informa ao juiz que a categoria entrou em greve, não levando em conta a liminar que definia percentuais de operação em serviço. Assim, além de negociar índices de reajuste, a Justiça vai levar em conta se a greve é ou não abusiva e pode aplicar sanções ao sindicato, entre elas, nova multa. No mesmo dia, o TRT agendou a reunião de conciliação.
– Alegamos que a greve é ilegal. O sindicato não está atendendo ao que determina a lei de greve, que é manter um percentual mínimo de ônibus funcionando, o serviço essencial não está sendo atendido – diz Müller.
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O negociador do Sindetranscol, Ricardo Freitas, disse que o pedido de dissídio com natureza de greve está equivocado:
– A categoria não está em greve, e sim em estado de greve. Diante deste conceito, paralisou os serviços sexta-feira para tentar melhorar a pauta de reivindicações.
Liminar define percentuais de operação do serviço em caso de greve
Na avaliação de Freitas, se fosse decretada greve, como alegam as empresas, o transporte coletivo não teria funcionado normalmente sábado e domingo, como ocorreu.
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O Sindetranscol não confirmou presença na audiência. José Carlos Müller, do Siga, disse que se o representante dos trabalhadores não comparecer à reunião, restará às empresas exigir que a Justiça aplique a multa de R$ 50 mil por dia, conforme liminar emitida semana passada pelo TRT.
O tribunal exige a circulação de 50% da frota no período entre 5h e 8h, e das 17h às 19h30min, e de 30% nos demais horários. Sexta-feira, estes percentuais não foram cumpridos. O Sindetranscol alega que não havia sido notificado oficialmente da decisão judicial.