Uma empresa transportadora de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, recebeu decisão favorável da Justiça Federal para ser indenizada em cerca de R$ 363 mil devido a um acidente com um de seus caminhões em um trecho com buracos da rodovia BR-476 no Paraná. O valor deverá ser pago pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que ainda pode recorrer da sentença.

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O acidente ocorreu em outubro de 2018, na altura do município de Lapa. Na ocasião, o condutor de uma Scania da transportadora perdeu o controle dela ao tentar desviar de um buraco no km 225,2, invadiu a pista contrária e bateu de frente com outro caminhão.

Apenas uma pessoa ficou levemente ferida com o incidente, mas o veículo da empresa catarinense precisou ficar 116 dias parado devido aos danos materiais.

Um boletim de ocorrência da Polícia Federal Rodoviária (PRF) reforçou a versão do motorista: “[…] acredita-se que o fator principal do acidente foi a invasão da faixa de trânsito de sentido contrário, ocasionada, possivelmente, pela existência de várias irregularidades no pavimento (buracos) […]”, aponta o relato anexado ao processo, acompanhado de fotos dos buracos da rodovia.

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As fotos dos buracos na rodovia BR-476 feitas pela PRF (Crédito: Reprodução)

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O DNIT, autarquia federal responsável pela manutenção de rodovias federais não concessionadas no país, alegou no processo que não deveria responder pelo caso devido às obras de revitalização do trecho terem sido terceirizadas para uma empresa privada. Argumentou também que os buracos das fotos seriam incapazes de fazer um veículo desse porte perder o controle se estivesse sendo conduzido com segurança e que o caminhoneiro envolvido no acidente já havia sido multado várias vezes por excesso de velocidade e ultrapassagem pelo acostamento.

O juiz do caso entendeu, no entanto, que não haveria que se falar em culpa da vítima e ter ficado comprovado a responsabilidade do DNIT pelo acidente.

“[…] tenho que igualmente restou configurado o nexo de causalidade bem como a ação/omissão/serviço ineficiente do DNIT, uma vez que o acidente só foi ocasionado pela não ação do DNIT que, tendo o dever, deixou de manter, conservar e restaurar a via pública”, escreveu em seu despacho.

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Assim, o magistrado condenou o DNIT a indenizar a transportadora em R$ 294.597,87 pelos gastos com o conserto dos danos materiais caminhão e mais R$ 69.117,94 pelo que a empresa deixou de lucrar com o veículo parado. A soma dos valores é de R$ 363.715,81.

O NSC Total solicitou um posicionamento do DNIT sobre o caso, mas não obteve retorno até a atualização mais recente deste texto. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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