Ao afirmar na conclusão do inquérito que há indícios da prática de crime – homicídio culposo – por parte do prefeito Cezar Schirmer, a Polícia Civil causou alvoroço não só no executivo municipal de Santa Maria, mas também no Ministério Público (MP) e no Judiciário.

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Promotores e juízes foram bombardeados pela seguinte questão: onde passaria a tramitar o caso, já que Schirmer goza de foro privilegiado para ser processado – criminalmente – no Tribunal de Justiça (TJ)?

Há controvérsia na resposta e vários cenários possíveis. Por enquanto, como o inquérito foi entregue na Justiça de Santa Maria e há réus presos, o entendimento é de que o MP local tem cinco dias para se manifestar, com denúncia, ou remetendo o caso ao TJ com base no suposto envolvimento de Schirmer.

A tendência é de que os quatro suspeitos presos sejam denunciados (a lei determina que, depois da conclusão do inquérito, o MP tem prazo de cinco dias para denunciar quem estiver preso) e os promotores peçam mais diligências para, só depois, dizer se entendem que há mesmo indícios de crime cometido pelo prefeito. Se detectar isso, o MP terá de enviar o caso para a Procuradoria-geral de Justiça, que o repassará ao TJ. A análise sobre eventual crime cometido pelo prefeito passaria então a ser feita pela procuradoria de prefeitos (MP de 2ª instância). Os procuradores poderiam denunciar o prefeito, se entenderem haver elementos para isso, pedir mais diligências ou até o arquivamento do caso em relação a Schirmer.

Cisão do processo é uma possibilidade

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Qualquer que seja a manifestação dos procuradores, ela será ainda apreciada por três desembargadores, em julgamento realizado em sessão no TJ. Conforme o presidente da 4ª Câmara, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, o caso só voltaria a tramitar na Justiça de Santa Maria se a decisão da 4ª Câmara fosse pelo arquivamento da investigação contra Schirmer.

Segundo o desembargador, o fato de Schirmer ter foro privilegiado e, por isso, ser processado no TJ, faz com que todos os demais denunciados também sejam processados na 4ª Câmara. Há entre advogados, promotores e até juízes, um entendimento, considerado minoritário, de que poderia haver cisão do processo. Ou seja: ficaria no TJ apenas a parte relacionada ao prefeito.

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